TJDFT - 0704817-86.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
04/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 18:26
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GIS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VALENTINA em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GIS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VALENTINA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704817-86.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMOBILIARIA GIS LTDA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VALENTINA REPRESENTANTE LEGAL: JOEL NEVES XAVIER DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:05:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 23:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 21:54
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GIS LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:50
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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25/10/2022 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:43
Recebidos os autos
-
24/10/2022 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 17:32
Expedição de Mandado.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GIS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
11/07/2022 21:13
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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