TJDFT - 0754211-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:54
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de PEDRO CUNHA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754211-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO CUNHA REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por PEDRO CUNHA em desfavor de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 185925653, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Considerando o acordo firmado entre as partes e o pagamento pelas demandadas, houve a implícita desistência do recurso inominado interposto pela ré.
Contudo, no tocante à devolução das custas recolhidas, o requerimento deve ser formulado junto ao setor responsável (mais informações no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/devolucao-de-custas/desistencia-do-ajuizamento-da-acao-ou-da-interposicao-do-recurso).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:24
Homologada a Transação
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23/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de PEDRO CUNHA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2024 03:18
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:03
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:47
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 06:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:06
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 15:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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