TJDFT - 0770310-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
24/03/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770310-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: ANA FLAVIA GADIOLI FERREIRA LOPES SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em desfavor de ANA FLAVIA GADIOLI FERREIRA LOPES, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 186932418, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA FLAVIA GADIOLI FERREIRA LOPES em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:53
Mandado devolvido dependência
-
13/12/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:21
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:21
Outras decisões
-
04/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751447-63.2023.8.07.0016
Marcela Campos Martins
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 18:34
Processo nº 0715199-92.2023.8.07.0018
Andreya Mariano Mendes Nizio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nilson Manoel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 19:22
Processo nº 0755061-76.2023.8.07.0016
Marines Moura Velho
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 20:15
Processo nº 0703250-98.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Yvan Jose da Silva
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2018 09:58
Processo nº 0717582-37.2023.8.07.0020
Restauranteiro Distribuidora LTDA - EPP
L&Amp;J Sushi LTDA
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 16:07