TJDFT - 0715768-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 10:38
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 08:29
Juntada de consulta renajud
-
16/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:48
Outras decisões
-
16/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:04
Juntada de consulta renajud
-
10/04/2024 21:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:20
Outras decisões
-
09/04/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA PONTES em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715768-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA EXECUTADO: SAMUEL DA SILVA PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba salarial do impugnante, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois não apresentou documentos suficientes a comprovar que os valores bloqueados são oriundos de verba salarial.
Portanto, REJEITO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos Autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 186343559.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:17:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 21:23
Outras decisões
-
22/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/12/2023 02:40
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
19/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA PONTES em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA PONTES em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:33
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 20:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:53
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:18
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 18:27
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA PONTES em 31/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA PONTES em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:15
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:54
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:20
Outras decisões
-
17/11/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA PONTES em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2022 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/09/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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