TJDFT - 0704187-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:52
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LBM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 21:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:28
Indeferido o pedido de LBM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de LBM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2024 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2024 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de LBM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704187-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LBM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA EXECUTADO: FERNANDO FERNANDES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de Nota Promissória.
Da análise dos autos, verifica-se que foi indicado o local de pagamento como Brasília-DF.
Assim, observa-se que não há nada que ligue a relação jurídica subjacente ao título a esta Circunscrição Judiciária, contudo, a parte demandante injustificadamente elegeu o presente foro como o de sua preferência para o processamento de sua pretensão executiva.
A escolha aleatória do Juízo pelo autor torna possível o declínio da competência de ofício pelo Magistrado, sem que isso signifique ofensa à Súmula 33/STJ.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL DO GUARÁ E VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO COMPETENTE – IMPOSSIBILIDADE.
JULGOU-SE IMPROCEDENTE O CONFLITO. 1.
Cabível a declinação da competência territorial, de ofício, quando a ação é ajuizada mediante escolha aleatória do autor, em foro diverso do domicílio de ambas as partes e que também não corresponde aos demais critérios legais de fixação da competência territorial (CPC/15 46 e 53), sob pena de ofensa ao Princípio do Juiz Natural. 2.
Julgou-se improcedente o conflito de competência, declarando-se competente o Juízo Suscitante, da 6ª Vara Cível de Brasília.
Decisão: Foi declarado competente o Juízo suscitante.
Maioria. (Acórdão n.1012647, 07002286920178070000, Relator: SÉRGIO ROCHA 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 27/04/2017, Publicado no DJE: 04/07/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada) g.n.
Dentro disso, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Encaminhem-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:30
Declarada incompetência
-
26/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707582-69.2022.8.07.0001
Luztol Industria Quimica LTDA
Tucunare Representacoes LTDA
Advogado: Arthur Pinheiro Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 12:18
Processo nº 0707582-69.2022.8.07.0001
Luztol Industria Quimica LTDA
Tucunare Representacoes LTDA
Advogado: Fabio Carraro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 15:31
Processo nº 0706273-42.2024.8.07.0001
Fernando Rodrigues Rocha
Marco Aurelio Giarola
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 15:36
Processo nº 0712810-25.2022.8.07.0001
Cesar Gouveia Rabelo
Itl - Instituto de Transporte e Logistic...
Advogado: Franciele Pereira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 12:05
Processo nº 0712810-25.2022.8.07.0001
Cesar Gouveia Rabelo
Senat Servico Nacional de Aprendizagem D...
Advogado: Miriam Rodrigues de Oliveira Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 12:31