TJDFT - 0706407-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 23:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/12/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 06:39
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de JACONIAS CARVALHO MOREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
16/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2024 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de JACONIAS CARVALHO MOREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706407-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO EMBARGADO: JACONIAS CARVALHO MOREIRA DESPACHO Assiste razão à parte embargada.
Não consta do DJe disponibilizado no dia 28/02/2024 a publicação da decisão de id. 187703313, informada na certidão de disponibilização de id. 188042378.
Assim, ficam as partes intimadas da decisão de id. 187703313.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de JACONIAS CARVALHO MOREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706407-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO EMBARGADO: JACONIAS CARVALHO MOREIRA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041744-30.2005.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Durval Barbosa Rodrigues
Advogado: Margareth Maria de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 11:20
Processo nº 0006685-46.2013.8.07.0018
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Tpe Marketing &Amp; Producoes LTDA - ME
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2018 15:06
Processo nº 0706107-10.2024.8.07.0001
Elizabeth Lopes Bastos
Jemima Alves Machado
Advogado: Gilson Cesar Machado Garcez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 11:59
Processo nº 0002414-62.2011.8.07.0018
Distrito Federal
Ana Cristina Pessoa Borges da Silva
Advogado: Cristian Klock Deudegant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2018 17:50
Processo nº 0764876-97.2023.8.07.0016
Wandemberg Venceslau Rosendo dos Santos
Romma Sistemas de Seguranca Eletronica E...
Advogado: Darcy Maria Goncalves de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 13:18