TJDFT - 0700943-29.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:55
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JADILSON PEREIRA DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
09/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700943-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA EXECUTADO: JADILSON PEREIRA DE LIMA DESPACHO No caso dos autos, a parte alega que a anotação do comunicado de venda do veículo não é suficiente para satisfazer a obrigação de fazer, pois não afastaria a responsabilidade em relação às multas e encargos vinculados ao bem, tendo em vista a notificação de ID. 189232364.
Porém, primeiramente, destaca-se que o comunicado de venda afasta qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo, nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ademais, a notificação de ID. 189232364 ocorreu, pois, a vinculação da penalidade com o infrator é realizada no momento do registro da infração, ocorrida no dia 20/1/2024, portanto, pouco antes da anotação do comunicado de venda, feita no dia 1/2/2024 (ID. 187522212).
Não obstante, saliento a previsão do artigo 257, § 7.º, do CTB, que estabelece: Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Diante disso, intime-se, novamente, a parte exequente para informar se considera a obrigação fixada na sentença cumprida.
Alternativamente, deverá informar o atual endereço da parte executada.
Prazo: 5, sob pena de o silêncio ser considerado desistência.
Ceilândia/DF, 14 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/03/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700943-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA EXECUTADO: JADILSON PEREIRA DE LIMA CERTIDÃO Junto aos autos resposta do DETRAN-DF.
Nos termos da decisão id.182447080, intime-se a parte exequente para informar se considera a obrigação fixada na sentença cumprida.
Por outro lado, no caso de pendência de débitos vinculados ao seu CPF, estes deverão ser comprovados.
Nessa situação, deverá, também, informar o atual endereço da parte executada.
Prazo: 5, sob pena de o silêncio ser considerado desistência.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 18:53:18. -
22/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
06/01/2024 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:45
Outras decisões
-
18/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JADILSON PEREIRA DE LIMA em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 19:24
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JADILSON PEREIRA DE LIMA em 24/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
04/08/2022 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2022 10:03
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:03
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/07/2022 20:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/07/2022 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
11/07/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 12:16
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/06/2022 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
01/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 17:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 17:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 00:26
Recebidos os autos
-
31/05/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 22:17
Recebidos os autos
-
07/02/2022 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/02/2022 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2022 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
20/01/2022 18:35
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/01/2022 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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