TJDFT - 0705306-10.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:45
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 21:01
Recebidos os autos
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04/06/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705306-10.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADRIANA GOMES ANTHERO DESPACHO Expeça-se o ofício de transferência do valor depositado judicialmente pela parte executada ao ID 178038267 para a conta bancária indicada pela parte exequente ao ID 188600460.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo pelo pagamento integral da dívida.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705306-10.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADRIANA GOMES ANTHERO DESPACHO A considerar o substabelecimento sem reservas indexado ao ID 186881406, diga o Condomínio Exequente, em 10 dias, se ainda persiste o interesse de que a transferência bancária autorizada ao ID 182756198 seja efetivada em face do causídico anterior (ID 186501156).
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/02/2024 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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25/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
25/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:47
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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20/11/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 16:58
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:19
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 14:12
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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18/09/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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