TJDFT - 0704519-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704519-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, VANESSA SARKIS LEITE, WESLEY RIBAMAR SARKIS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, concedo, por derradeiro, o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação constante no ID 248074844. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
15/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704519-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, VANESSA SARKIS LEITE, WESLEY RIBAMAR SARKIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários do credor (ID. 247254467).
Após, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 227004910), em favor da parte credora.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Na mesma oportunidade, a parte exequente deverá juntar planilha de cálculo com decote dos valores levantados.
A parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora ou requer a suspensão do processo.
No mais, proceda-se conforme decisão de ID. 203332966. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:29
Outras decisões
-
22/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de WESLEY RIBAMAR SARKIS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VANESSA SARKIS LEITE em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704519-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, VANESSA SARKIS LEITE, WESLEY RIBAMAR SARKIS CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito e promover a regular intimação dos executados acerca da penhora SISBAJUD, diante do resultado postal infrutífero.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
24/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704519-81.2023.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de março de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/02/2025 17:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/11/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de WESLEY RIBAMAR SARKIS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de VANESSA SARKIS LEITE em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704519-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, VANESSA SARKIS LEITE, WESLEY RIBAMAR SARKIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O patrono do réu apresentou sua renúncia no ID 158595025.
Depois disso, foi apresentada emenda, recebida no ID 167674592.
Expedidos novos mandados, as partes foram citadas conforme IDs 169217798 (W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA – ME), ID 173814510 WESLEY RIBAMAR SARKIS e ID 173814387 (VANESSA SARKIS LEITE).
Verifico, inclusive, que a primeira ré foi regularmente citada no endereço constante na procuração anteriormente apresentada (ID 155052730).
Certificada a citação das partes no ID 174505610.
Foi decretada a revelia no ID 177591428 e proferida a sentença no ID 182032847.
Anote-se a revelia no sistema.
Conforme certificado no ID 210056158, porém, as partes foram intimadas por DJe.
Assim sendo, se faz necessária a correção do ato processual a fim de que as partes sejam regularmente intimadas para efetuar o pagamento no prazo legal.
Assim sendo, intimem-se as partes devedoras para pagamento do débito, nos endereços em que foram citadas (art. 513, §2º, II, do CPC), inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne sem cumprimento, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
No mais, proceda-se conforme decisão de ID 203332966. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:39
Outras decisões
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704519-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, VANESSA SARKIS LEITE, WESLEY RIBAMAR SARKIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se determinação de ID 203332966.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:17
Outras decisões
-
29/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WESLEY RIBAMAR SARKIS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VANESSA SARKIS LEITE em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704519-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REVEL: W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, VANESSA SARKIS LEITE, WESLEY RIBAMAR SARKIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 202126168.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 11:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:49
Outras decisões
-
03/07/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de VANESSA SARKIS LEITE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de WESLEY RIBAMAR SARKIS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704519-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 REQUERIDO: W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-17, VANESSA SARKIS LEITE - CPF/CNPJ: *51.***.*70-13 e WESLEY RIBAMAR SARKIS - CPF/CNPJ: *95.***.*01-68 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-17, VANESSA SARKIS LEITE - CPF/CNPJ: *51.***.*70-13 e WESLEY RIBAMAR SARKIS - CPF/CNPJ: *95.***.*01-68 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 187496991, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 23 de fevereiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
23/02/2024 16:44
Expedição de Edital.
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22/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 18:36
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de WESLEY RIBAMAR SARKIS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de VANESSA SARKIS LEITE em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:55
Outras decisões
-
27/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de WESLEY RIBAMAR SARKIS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de VANESSA SARKIS LEITE em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:11
Outras decisões
-
31/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de WESLEY RIBAMAR SARKIS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de VANESSA SARKIS LEITE em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de W' SARKIS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:16
Outras decisões
-
03/08/2023 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:31
Outras decisões
-
19/07/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:20
Declarada incompetência
-
04/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/07/2023 18:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
30/06/2023 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2023 09:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:40
Outras decisões
-
10/04/2023 22:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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