TJDFT - 0702574-53.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:44
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 14:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/08/2025 10:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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24/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702574-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.828,26, com acréscimos legais, depositado no ID 238475791, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 240355631: Banco do Brasil (001) Agência: 3793-1 Conta corrente: 19-1 Titularidade: Banco do Brasil CNPJ: 00.***.***/0001-91. 2.
Em seguida, intime-se parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 16:55
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:06
Outras decisões
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02/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:51
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702574-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a partes autora quanto ao documento encaminhado pelo Senado Sem prejuízo, aguarde-se preclusão da r. decisão de ID 230166254.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 21:33:19.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
02/04/2025 21:43
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2025 09:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702574-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é um sistema que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, de conformidade com o artigo 2º do referido provimento.
Trata-se de uma central de dados capaz de comunicar aos agentes de registros públicos que houve decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor, o que não se verifica no caso sob exame. 2.
Entre os objetivos da Central Nacional de Indisponibilidade estão a eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. 3.
Na prática, verifica-se que a CNIB realiza rastreamento de todos os bens que o devedor atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se em ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.
Sua utilização, por conseguinte, é excepcional, restrita aos objetivos retro mencionados, e a mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida de exceção. 4.
Confira-se, sobre o tema, o precedente abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CNIB.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE PARA SATISFAZER O CRÉDITO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 01.
A CNIB, regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça "é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas". 02.
A utilização do CNIB deve ocorrer em casos extremos e mediante a comprovação de que a parte esgotou todos os meios que estavam a sua disposição para satisfazer o débito, o que não ocorre na espécie. 03.
A mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida extrema e de exceção. 04.
Agravo interno prejudicado.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Unânime. (Acórdão n.1162384, 07223200720188070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/04/2019, Publicado no DJE: 08/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5.
Por fim, é importante consignar que o sistema não se destina a listar o patrimônio da parte.
A consulta possível pelo referido instrumento, sem decreto de indisponibilidade, se resume a “buscas em todo o território nacional de pessoas com bens atingidos pela indisponibilidade judicial ou administrativa”, conforme consignado no manual do sistema. 6.
Pelo exposto, indefiro o pedido de expedição de ordem de indisponibilidade de bens do executado junto a Central de Indisponibilidade de Bens em face do executado, de ID 227187764. 7.
Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA (artigo 782, § 3º, do CPC), informando os dados pertinentes para tal fim: 7.1.
Executado: LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO - CPF: *14.***.*31-15. 7.2.
Valor da execução: R$ 449.187,22. 8.
No mais, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do saldo da conta judicial (ID 226742121), bem como para esclarecer o pedido de expedição de ofício ao órgão empregador de executado para que informe/apresente em juízo os contracheques do devedor desde Abril de 2023 ate a presente data. 9.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
26/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:02
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702574-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente requer, por meio da Petição de ID 224167666, a intimação da parte executada para indicar bens à penhora. 2.
Este Tribunal possui precedentes no sentido de ser possível a intimação do executado para indicar bens à penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à Justiça (Acórdão 1657637, 07119563420228070000, Relator: Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, DJe: 13/2/2023). 3.
Ante o exposto, defiro o requerimento pleiteado.
Intime-se a parte executada, por meio do patrono, para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora. 4.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de sua omissão configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
31/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:29
Outras decisões
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08/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702574-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preclusa essa Decisão, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.227,76 (seis mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 214578804, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 214540405: Banco do Brasil S/A, Banco 001 – Banco do Brasil; Agência 3793-1; Conta 19-1, CNPJ: 00.***.***/0001-91. 2.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 3.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC, bem como para se manifestar sobre o id 215836095. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
31/10/2024 23:55
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:31
Outras decisões
-
15/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:01
Outras decisões
-
25/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:24
Outras decisões
-
26/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:29
Outras decisões
-
02/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702574-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado apresentou impugnação à penhora realizada através do sistema SISBAJUD (ID n. 199630825).
Sustenta que a penhora foi realizada na conta salário de aposentadoria, bem como que já está sendo bloqueado mês a mês, de seu salário, o percentual de 30%.
Acostou contracheques e extratos (ID 202104438). 2.
O exequente apresentou resposta no ID n. 202820959.
Pede a rejeição da impugnação. 3. É o breve relato.
Decido. 4.
O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 5.
No caso dos autos, o executado apresentou extratos bancários que demonstram que a conta vinculada à Caixa Econômica Federal é utilizada para recebimento de seus proventos da Aposentadoria (ID 202104442). 6.
Ademais, conforme extratos acostados, houve o bloqueio parcial de R$ 4,076,17, sendo que destes, os valores de R$ 3.529,30 e de R$ 90,77 foram bloqueados na conta vinculada a Caixa Econômica Federal, totalizando o valor total de R$ 3.620, 07 (três mil, seiscentos e vinte reais e sete centavos). 7.
Ante o exposto, tendo em vista que a verba penhorada possui natureza salarial, impenhorável (art. 833, IV, CPC), acolho a impugnação à penhora. 8.
Intime-se a o executado LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO para indicar o número de sua conta bancária DE SUA TITULARIDADE para que sejam transferidos os valores bloqueados.
Prazo: 5 (cinco) dias. 9.1.
Apresentados os dados, expeça-se alvará dos valores bloqueados no ID n. 199630825, no importe de R$ 3.620, 07 (três mil, seiscentos e vinte reais e sete centavos) em favor do executado. 10.
Com relação ao saldo bloqueado remanescente de R$ 456,1 (quatrocentos e cinquenta e seis e um centavo), converto-o em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 11.
Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de conta bancária para expedição de alvará do valor de R$ 456,1 (quatrocentos e cinquenta e seis e um centavo), bem como para indicar bens à penhora ou a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 12.Preclusa esta decisão, promova-se a transferência, conforme o item 11 acima. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
05/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:49
Deferido o pedido de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO - CPF: *14.***.*31-15 (EXECUTADO).
-
04/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702574-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização do mesmo veículo constante do id num. 59927632/59927634, com restrição de roubo, alienação fiduciária e penhora judicial, conforme anexo. 2.
Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para cumprimento da decisão de id num. 189611335, prolatada há mais de um mês. 3.
Indique o credor, precisamente, bens do executado no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
19/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702574-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se houve o decote dos valores já levantados nos autos na planilha de ID nº 187906898, vez que não localizado o abate do valor de ID nº 179626625. 1.1.
Em caso positivo, junte-se nova planilha com os decotes supracitados. 1.2.
Em caso positivo, considerando que foi apresentada planilha atualizada do crédito exequente (ID nº 187906898), bem como endereço para intimação dos devedores em ID nº 185544693, cumpra-se conforme item “4” da decisão de ID nº 180491594. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique novos bens do executado passíveis de penhora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
12/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:14
Outras decisões
-
08/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702574-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID180491594, fica a parte requerida intimada a se manifestar quanto a petição de ID 187906897, ora acostada pela parte autora. - BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:39:13.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
27/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:10
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:52
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 05:08
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:06
Outras decisões
-
06/02/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:11
Outras decisões
-
26/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:53
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/11/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 17:29
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 17:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 17:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/07/2022 16:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2022 15:14
Expedição de Termo.
-
29/07/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:27
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
01/07/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:09
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/11/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2020 14:17
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/10/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 15:40
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/10/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 17:02
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/10/2020 16:54
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/10/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 17:43
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/10/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:32
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/10/2020 16:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/10/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:43
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/10/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:53
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/10/2020 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 15:27
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/09/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 18:58
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/07/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 14:10
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/06/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:11
Recebidos os autos
-
15/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/06/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:03
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/05/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 18:12
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/03/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 07:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 15:27
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:23
Recebidos os autos
-
24/01/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/01/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 17:21
Recebidos os autos
-
17/01/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/01/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Ofício.
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Ofício.
-
16/10/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:39
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 17:39
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 17:38
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 16:17
Expedição de Ofício.
-
29/03/2019 16:17
Expedição de Ofício.
-
29/03/2019 16:17
Expedição de Ofício.
-
22/03/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 05:54
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
20/03/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 15:49
Recebidos os autos
-
18/03/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/03/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 06:27
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 20:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 15:15
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/03/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 08:06
Publicado Despacho em 28/02/2019.
-
28/02/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 16:38
Recebidos os autos
-
26/02/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 16:38
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/02/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 18:28
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 20:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 16:45
Expedição de Ofício.
-
31/08/2018 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 03:49
Publicado Despacho em 14/06/2018.
-
13/06/2018 18:07
Expedição de Ofício.
-
13/06/2018 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 18:20
Recebidos os autos
-
11/06/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/06/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 15:16
Expedição de Ofício.
-
05/06/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 13:06
Expedição de Ofício.
-
05/06/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 16:36
Recebidos os autos
-
01/06/2018 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/05/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2018 04:07
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 04/05/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2018 03:43
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO em 27/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 04:33
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 15:53
Recebidos os autos
-
09/03/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2018 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/03/2018 15:03
Recebidos os autos
-
08/03/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/03/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 18:16
Recebidos os autos
-
21/02/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/02/2018 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/02/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 14:29
Recebidos os autos
-
07/02/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2018 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/02/2018 17:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 14:31
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2018 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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