TJDFT - 0700896-94.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de NILCEA MORENO SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
08/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/08/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NILCEA MORENO SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência e julgo parcialmente o procedente o pedido para:a) declarar a inexistência e a inexigibilidade do débito indevido imputado à Autora, referente às compras realizadas com o cartão MASTERCARD com vencimento em 11/03/2023 referente às compras realizadas com os cartões final: 7109; 7117; 7166; 7174; 7190, 7208, gerados de forma virtual em aplicativos que somam o valor total de R$ 2.792,18;b) declarar a inexistência e a inexigibilidade do débito indevido imputado à Autora, referente às compras realizadas com o cartão VISA fatura com vencimento em 08/02/2023 no valor de R$ 326,59, referente às compras da Sacaria Montes parcela 01/02 no valor de R$ 75,00, e compras com cartões com final 2089 e 2097 que foram gerados virtualmente em transações realizadas de 23/01 a 25/01;c) declarar a inexistência e a inexigibilidade do débito indevido imputado à autora, referente às compras realizadas com o cartão MASTERCARD com vencimento em 11/03/2023 referente às compras realizadas com os cartões final: 7109; 7117; 7166; 7174; 7190, 7208, gerados de forma virtual em aplicativos que somam o valor total de R$ 2.792,18;d) declarar a inexistência e a inexigibilidade do débito indevido imputado à Autora, referente às compras realizadas com o cartão VISA fatura com vencimento em 08/03/2023 referente às compras realizadas com os cartões virtuais 2089, 2113, 2105 e 2097 que somam o valor total de R$ 174,99.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de NILCEA MORENO SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:59
Deferido o pedido de NILCEA MORENO SILVA - CPF: *73.***.*57-49 (AUTOR).
-
01/04/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de NILCEA MORENO SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700896-94.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCEA MORENO SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a autora para: a) informar se houve estornos da compras contestadas; b) se não houve, deve discriminar cada compra não reconhecida, informando o número do cartão de cada uma, bem como juntar as respectivas faturas nos autos; c) discriminar o valor da restituição.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual.
Feito, dê-se vista as requeridas para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700896-94.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCEA MORENO SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intimem-se as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos ao juízo de origem.
Após, tendo em vista que a Turma Recursal cassou a sentença deste Juízo que reconheceu a sua incompetência absoluta para a análise da lide, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, venham os autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
20/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 02:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de NILCEA MORENO SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
21/07/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de NILCEA MORENO SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:34
Deferido o pedido de NILCEA MORENO SILVA - CPF: *73.***.*57-49 (AUTOR).
-
05/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/05/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de NILCEA MORENO SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 22:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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