TJDFT - 0705110-40.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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06/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
06/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 19:15
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Considerando a juntada das mídias, em atenção a decisão de ID 204621146, ficam as partes intimadas para as alegações finais.
Prazo comum: 15 dias (acrescer a dobra).
Decorrido o lapso, façam os autos conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
24/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
18/07/2024 18:23
Outras decisões
-
15/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 19:13
Mandado devolvido dependência
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05/07/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS18/07/2024 14:00 TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0705110-40.2023.8.07.0008 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico e dou fé que, em conformidade com a decisão de ID 192900284, DESIGNEI Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 18/07/2024 14:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, situada no Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 202, Itapoã/DF - CEP 71.590-000.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar a(s) testemunha(s) por eles arrolada(s) do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC.
As testemunhas arroladas pela DEFENSORIA PÚBLICA deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, por oficial de justiça.
Nos termos do § 2º, do art. 455, do NCPC, caso comprometam-se em trazer suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da intimação daquelas que não comparecerem. *Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital* -
01/07/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
29/06/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Para tanto, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial.As testemunhas arroladas pelo réu, ID 192214159, deverão ser intimadas por seu respectivo advogado, sob pena dos efeitos previstos no art. 455 do CPC. -
29/04/2024 21:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0705110-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ERIVALDO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: AILTON SILVA RAMOS DESPACHO Dê-se vista ao requerido para ciência dos documentos juntados pelo autor com a petição de ID 190153254.
Prazo: 05 dias.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/04/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0705110-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ERIVALDO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: AILTON SILVA RAMOS E DEMAIS OCUPANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao réu.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, ou seja, o fato que pretendam provar, o meio de prova e a pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Prazo comum: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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05/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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29/09/2023 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/09/2023 17:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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28/09/2023 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 20:31
Recebidos os autos
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08/09/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 20:31
Declarada incompetência
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06/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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