TJDFT - 0739189-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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05/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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29/12/2023 11:49
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 18:41
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de KACILDA JOSE CAETANO em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:42
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:42
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 23:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/10/2023 18:31
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739189-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KACILDA JOSE CAETANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
08/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739189-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KACILDA JOSE CAETANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 15:37:39.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
15/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739189-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KACILDA JOSE CAETANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para realizar checklist.
Segundo a tese inicial, a parte autora é professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, tendo sido admitida em 09/05/1999 (id. 165847799).
Possui carga horária de trabalho semanal de 40 horas e há mais de 20 anos se encontra em efetiva regência de classe e por isso solicitou administrativamente a redução de sua carga horária em 20%.
Informa que o ente demandado, nos termos da portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 08/12/2022, concedeu a redução de carga horária em sala de aula, conforme § 5º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, regulamentada pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, da servidora, a partir do início de 1º semestre de 2023 (id. 165847800 – pág. 2).
Contudo, em que pese a decisão ter reduzido sua carga horária, a autora não tem usufruído do benefício, de forma que está lecionando, ainda, as 40 horas semanais.
Em sede de antecipação de tutela requer que se determine ao réu que reduza a carga horária semanal em sala de aula da parte autora em 20% (vinte por cento), nos termos do § 5°, art. 9º, Lei nº 5.105/2013. É o breve relatório (art. 38, Lei n. 9.099/95).
DECIDO.
A Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que o deferimento de medidas antecipatórias como a que ora é vindicada, poderá ser deferida no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º).
Na hipótese dos autos, o pleito merece acolhimento, principalmente porque representa, quando muito, a materialização de algo que já fora concedido administrativamente, com amparo em lei específica que o sufraga.
A eventual falta de professores, para reposição, não pode obstar o exercício de direito lídimo, por se tratar de condicionante não prevista em lei.
Ademais, já publicado o ato administrativo, conforme documento sob o id. 165847800, o que denota a sua efetividade no plano administrativo.
Sob tal égide, acolho o pleito antecipatório, para o fim de determinar ao ente demandado que implemente a redução da carga horária semanal da autora em 20% (vinte por cento), como já reconhecido administrativamente (id. 165847799).
Prazo para implementação: 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
Oficie-se para cumprimento.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Intime-se.
Por fim, cite-se na forma da lei.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:42
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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