TJDFT - 0705553-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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08/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
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04/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:26
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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29/09/2023 23:09
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705553-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGIVAN DE OLIVEIRA MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva.
No caso, houve a inauguração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes informam o cumprimento da referida obrigação.
Sendo assim, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em relação ao novo pedido de cumprimento individual de sentença coletiva referente à obrigação de pagar, estes deverão ser processados em autos apartados com distribuição aleatória, haja vista que a obrigação objeto deste cumprimento já foi adimplida e extinta.
Frisa-se que não há prevenção entre as ações de cumprimento de sentença com objeto distintos.
Nesse sentido, confira-se precedente jurisprudencial do e.
TJDFT: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
MESMO TÍTULO EXECUTIVO.
PREVENÇÃO.
SENTENÇA PROLATADA EM UM DOS FEITOS.
REUNIÃO DOS PROCESSOS.
NÃO CABIMENTO.
SÚMULA Nº 235/STJ.
ARTIGO 55, §1º, DO CPC.
CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1.
Conforme enunciado de Súmula nº 235 do STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 2.
Nos termos do artigo 55, §1º, do CPC, "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". 3.
Se não há mais possibilidade de julgamento conjunto, porque uma das ações já foi decidida, não há qualquer razão lógica ou jurídica para a reunião das ações. 4.
Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo Suscitado. (Acórdão 1602586, 07202836520228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 8/8/2022, publicado no DJE: 23/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, em ajuste à jurisprudência, e em vista da extinção deste cumprimento de sentença pelo adimplemento quanto à obrigação de fazer, determino o arquivamento destes autos.
Condeno o executado ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00, conforme art. 85, §8 do CPC.
DEFIRO a restituição de custas nos termos em que requerido.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV quanto aos honorários advocatícios e às custas em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10 e intime-se a Fazenda Pública para pagamento.
Com o pagamento, tem-se a quitação.
Nesse caso, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e arquivem-se os autos com baixa.
Esclareço, por fim, que eventual pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de PAGAR, deve ser distribuído aleatoriamente e não por PREVENÇÃO a este Juízo.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias para a exequente; 30 dias, já inclusa a dobra, para os executados.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV quanto aos honorários advocatícios e custas em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10 e intime-se a Fazenda Pública para pagamento.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705553-58.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: REGIVAN DE OLIVEIRA MORAIS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 14:28:05.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
24/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de REGIVAN DE OLIVEIRA MORAIS em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:01
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:01
Outras decisões
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19/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/05/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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