TJDFT - 0708441-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de FUNERARIA AMOR ETERNO LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:49
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 17:26
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de FUNERARIA AMOR ETERNO LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:38
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2023 02:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/10/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708441-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: FUNERARIA AMOR ETERNO LTDA - ME REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Defiro o prazo solicitado 0 (dez) dias para o pagamento das custas.
Aguarde-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:52
Outras decisões
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22/09/2023 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, evidenciada a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de Justiça, INDEFIRO o pedido e determino o recolhimento das custas e despesas do processo no prazo de 15 (quinze) dias, com esteio no artigo 290 do CPC, pena de cancelamento da distribuição.Intimem-se. -
21/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:50
Gratuidade da justiça não concedida a FUNERARIA AMOR ETERNO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0002-21 (AUTOR).
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21/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/08/2023 23:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
A ação é proposta por pessoa jurídica.
Não há nos autos prova expressa da incapacidade financeira, elemento necessário ao deferimento da gratuidade de justiça.Determino à parte autora a emenda à inicial para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção, nos termos do enunciado do enunciado sumular n. 481 do STJ, sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de justiça, conforme artigo 99, § 2º, do CPCPrazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
24/07/2023 17:17
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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