TJDFT - 0701340-75.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 19:21
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:21
Deferido o pedido de REGINA CELIA DE JESUS CARPALHOSO FATURETO - CPF: *43.***.*59-53 (EMBARGANTE).
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12/09/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE JESUS CARPALHOSO FATURETO em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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17/07/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 02:31
Recebidos os autos
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16/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2024 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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14/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:19
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2024 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA CELIA DE JESUS CARPALHOSO FATURETO - CPF: *43.***.*59-53 (EMBARGANTE).
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21/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701340-75.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REGINA CELIA DE JESUS CARPALHOSO FATURETO EMBARGADO: INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito.
Assim, emende a inicial para indicar o valor que entende devido.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/02/2024 16:41
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/02/2024 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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