TJDFT - 0718588-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 22:43
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:15
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 14:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:34
Indeferido o pedido de PEDRO GLORIA NETO CAMARA - CPF: *89.***.*62-03 (REQUERENTE)
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02/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
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30/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:26
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes (pedido n. 2767415831), sem qualquer ônus ao autor e CONDENAR a parte requerida, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", a pagar a PEDRO GLORIA NETO CAMARA o valor de R$ 16.191,34 (dezesseis mil, cento e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), devidamente corrigido desde o desembolso (19/08/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (18/09/2023 – ID 172991761).
Em relação ao pedido de indenização por dano moral, julgo-o improcedente.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
26/02/2024 18:08
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/11/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/10/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:59
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
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24/09/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2023 00:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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