TJDFT - 0701060-28.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:54
Outras decisões
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12/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/03/2025 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:26
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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10/05/2024 19:41
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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10/05/2024 19:40
Suspensão Condicional do Processo
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10/05/2024 19:40
Recebida a denúncia contra CAPITAL COMERCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (EM APURAÇÃO) e RICARDO MOREIRA DA COSTA - CPF: *00.***.*08-41 (EM APURAÇÃO)
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09/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:54
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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16/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CAPITAL COMERCIO ATACADISTA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:41
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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08/03/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701060-28.2024.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Requerente: AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO DA JUSTICA, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido(a): EM APURAÇÃO: RICARDO MOREIRA DA COSTA, STAR COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do veículo marca/modelo VW/ 9.170 DRC 4x2, cor branca, ano/modelo 2017/2018, placas PBF5633, apreendido, consoante termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela PRF.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido de restituição e pela juntada da FAP dos supostos autores. É o breve relatório.
Decido.
As coisas apreendidas que não mais interessarem ao processo poderão ser restituídas, desde que induvidoso o direito de propriedade, em conformidade com o disposto nos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal.
Observo que o veículo apreendido está em nome da suposta autora CAPITAL COMERCIO ATACADISTA (STAR COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA), ora requerente, demonstrando assim ser a proprietária, não havendo, pois, obstáculo à restituição pretendida.
Além disso, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido de restituição e não subsistem motivos para que o bem permaneça apreendido.
Pelo exposto, determino a restituição do veículo marca/modelo VW/9.170 DRC 4x2, cor branca, ano/modelo 2017/2018, placas PBF5633, apreendido pela PRF, na pessoa de um dos representantes legais discriminados no quadro societário de id 186630320, pág. 4, ficando como depositário(a) fiel do bem e, se o caso, com o encargo de comprovar no bojo destes autos o(s) reparo(s) no veículo que ensejaram a apreensão.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Promova a Secretaria a expedição das diligências necessárias para cumprimento desta ordem.
Em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que os supostos autores foram recentemente agraciados com os benefícios da transação penal pela mesma infração no bojo dos autos eletrônicos de nº 0709017-17.2023.8.07.0010.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:57
Deferido o pedido de STAR COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (EM APURAÇÃO).
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26/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/02/2024 16:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/02/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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20/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 18:10
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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19/02/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:24
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:46
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:46
Acolhida a exceção de Incompetência
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15/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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14/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 16:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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07/02/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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