TJDFT - 0758351-70.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:53
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:59
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0758351-70.2021.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO REQUERIDO: MARTA COSTA CORDEIRO A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0758351-70.2021.8.07.0016, ajuizada por MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO, brasileira, solteira, secretária, filha de Marta Costa Cordeiro e Manoel de Souza Carmo em desfavor de MARTA COSTA CORDEIRO, brasileira, divorciada, aposentada por invalidez, filha de Amélia Rodrigues Costa e José de França Cordeiro, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 31/10/2023, devidamente transitada em julgado em 19/12/2023, a INTERDIÇÃO de MARTA COSTA CORDEIRO, brasileira, divorciada, aposentada por invalidez, filha de Amélia Rodrigues Costa e José de França Cordeiro, por ser portadora de esquizofrenia, tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO, brasileira, solteira, secretária, filha de Marta Costa Cordeiro e Manoel de Souza Carmo, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024, 13:55:29.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
06/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:54
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0758351-70.2021.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO REQUERIDO: MARTA COSTA CORDEIRO A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0758351-70.2021.8.07.0016, ajuizada por MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO, brasileira, solteira, secretária, filha de Marta Costa Cordeiro e Manoel de Souza Carmo em desfavor de MARTA COSTA CORDEIRO, brasileira, divorciada, aposentada por invalidez, filha de Amélia Rodrigues Costa e José de França Cordeiro, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 31/10/2023, devidamente transitada em julgado em 19/12/2023, a INTERDIÇÃO de MARTA COSTA CORDEIRO, brasileira, divorciada, aposentada por invalidez, filha de Amélia Rodrigues Costa e José de França Cordeiro, por ser portadora de esquizofrenia, tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO, brasileira, solteira, secretária, filha de Marta Costa Cordeiro e Manoel de Souza Carmo, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024, 13:55:29.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
24/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:21
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0758351-70.2021.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei a sentença com força de ofício de ID 176906228 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, bem como à JUNTA COMERCIAL/DF, via protocolo digital, e ao Detran/DF, via e-mail, conforme pode ser verificado nas cópias do expediente anexa.
De ordem, e nos termos da Portaria nº 03/2023, deste juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 183699726, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do termo do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Definitiva.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024, 18:16:22.
LUIZA ARAUJO VIDIGAL DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:16
Expedição de Termo.
-
15/01/2024 18:18
Expedição de Termo.
-
09/01/2024 23:09
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:05
Indeferido o pedido de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO - CPF: *89.***.*68-04 (REQUERENTE)
-
13/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/12/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/11/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/10/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/10/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0758351-70.2021.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12236) DECISÃO Pela derradeira vez, intime-se a requerente para atender a manifestação do Ministério Público de ID 167956292, juntando as informações e os documentos requeridos; apresentar laudo médico a ser confeccionado pelo psiquiatra, com resposta aos quesitos indicados no ID 167224612, bem como juntar o Termo de Compromisso de ID nº 169153474, devidamente assinado.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2023.
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
19/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:46
Outras decisões
-
19/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2023 10:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/08/2023 18:24
Expedição de Termo.
-
18/08/2023 18:03
Expedição de Termo.
-
18/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/08/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 01:38
Publicado Ata em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0758351-70.2021.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO REQUERIDO: MARTA COSTA CORDEIRO CERTIDÃO Processo 0758351-70.2021.8.07.0016 Requerente: Manuela Costa Cordeiro Carmo.
Defesa da Requerente: Dra.
Larissa Freire Macedo, OAB/DF 31.191.
Requerida: Marta Costa Cordeiro.
Defesa da Requerido: Defensora Pública Dra.
Karla Núbia Rodrigues de Sousa do Couto, pela Curadoria Especial.
Ao 1º de agosto de 2023, em Brasília-DF, na Sala de Audiências virtual deste Juízo, presente a MM.
Juíza de Direito titular, Dra.
Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto , foi aberta a AUDIÊNCIA de ENTREVISTA nos autos da ação supramencionada.
Presentes as partes e as respectivas defesas.
Presente, ainda, a i. representante do Ministério Público Dra.
Alvarina de Araújo Nery.
Abertos os trabalhos, a interditanda foi ouvida informalmente.
O Ministério Público oficiou pela realização de perícia simplificada, com a apresentação de laudo médico a ser elaborado por psiquiatra ou geriatra que atenda a senhora Marta Costa Cordeiro, com os quesitos abaixo indicados.
As partes concordaram com a manifestação ministerial.
Pela MM.
Juíza, a seguir, foi proferida a seguinte Decisão: “Defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte requerente apresente laudo médico a ser confeccionado pelo psiquiatra, com resposta aos quesitos abaixo indicados.
Após a sua juntada, vista às partes e ao Ministério Público.
De imediato, vista ao MP para se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.” Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e o termo vai assinado, digitalmente, pela magistrada titular.
Eu, Cherlayne Silva, Secretária de Audiências, digitei.
QUESITOS O Ministério Público apresentou os quesitos abaixo para serem respondidos pelo médico.
QUESITOS ESPECÍFICOS: 1.
A interditanda é portadora de doença nervosa ou mental? 2.
Qual? 3.
A interditanda, em razão de doença nervosa ou mental, é inteiramente capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 4.
A interditanda, em razão de doença nervosa ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5.
Qual tempo provável de cura da interditando, se submetido a tratamento adequado? QUESITOS COMPLEMENTARES: 6.
A interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, tem capacidade ou discernimento para expressar sua vontade/expressar-se? 7.
A interditando, em razão da doença ou deficiência constatada, tem condições de administrar e movimentar dinheiro (movimentações financeiras em geral)? 8.
O interditando, em razão da doença ou deficiência constatada, está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...)? 9.
O interditando, em razão da doença ou deficiência constatada, está apta a praticar atos jurídicos de cunho pessoal e familiar (ex: casamento, adoção, exercício do poder parental – guarda/visitas etc.)? 10.
O interditando, em razão da doença ou deficiência constatada, pode locomover-se e portar-se socialmente? Sofre alguma limitação? (especificar) 11.
Tem aptidão para dirigir veículos? Sofre alguma limitação? (especificar) 12.
O interditando em razão da doença ou deficiência constatada, pode exercer atividade laborativa? Sofre alguma limitação? (especificar) 13.
O interditando tem capacidade de discernir sobre a gravidade da doença ou deficiência constatada e sobre a necessidade de tratamento? -
03/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 15:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
01/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 5, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Número do processo: 0758351-70.2021.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação da MM.
Juíza, designei o dia 01/08/2023 15:30, para a realização de Audiência Entrevista (videoconferência), a ser realizada por videoconferência, por este Juízo.
Segue abaixo o link para acesso à sala de reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzVhZjdiYjItYmRlMy00ZjAyLWFmZDEtMDUxNzRhMTUyOWJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2273e0ad41-f275-4d28-8ae9-f2a78f431dac%22%7d Brasília-DF, 20 de julho de 2023 15:04:09.
CHERLAYNE SILVA Servidor Geral -
20/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 15:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
14/07/2023 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:36
Outras decisões
-
13/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/07/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:36
Deferido o pedido de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO - CPF: *89.***.*68-04 (REQUERENTE).
-
03/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:39
Outras decisões
-
06/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:43
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
28/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/01/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:41
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
23/10/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:52
Outras decisões
-
25/08/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
25/08/2022 17:36
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 15:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
25/08/2022 17:36
Outras decisões
-
24/08/2022 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:05
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 15:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
16/08/2022 12:04
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 21:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:40
Outras decisões
-
09/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:35
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
20/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:32
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/06/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/05/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 09/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 20:52
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/04/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:06
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 22:32
Recebidos os autos
-
29/11/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
24/11/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 21:11
Recebidos os autos
-
17/11/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
05/11/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731617-14.2023.8.07.0016
Anderson Vieira Mouhamad Abou
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 11:07
Processo nº 0738557-92.2023.8.07.0016
Paula Inacia Evangelista dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:15
Processo nº 0717550-02.2022.8.07.0009
Wansley Alves da Silva
Silvana Maria dos Santos
Advogado: Wansley Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2022 20:37
Processo nº 0701392-05.2023.8.07.0018
Nely Maria das Dores Aredes
Distrito Federal
Advogado: Luciano Lira Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 15:17
Processo nº 0707369-46.2021.8.07.0018
Irene Rute Borges
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2021 12:29