TJDFT - 0701392-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NELY MARIA DAS DORES AREDES em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de NELY MARIA DAS DORES AREDES em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de NELY MARIA DAS DORES AREDES em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701392-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NELY MARIA DAS DORES AREDES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ao escritório de Advocacia para que traga o CNPJ para fins de expedição da requisição referente aos honorários contratuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:35:36.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
11/03/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:23
Outras decisões
-
07/03/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/03/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de NELY MARIA DAS DORES AREDES em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 06:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701392-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELY MARIA DAS DORES AREDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para que informe os dados necessários à expedição dos requisitórios referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais haja vista o certificado no id. 187180138.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/02/2024 09:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de NELY MARIA DAS DORES AREDES em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2023 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de NELY MARIA DAS DORES AREDES em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701392-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELY MARIA DAS DORES AREDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Decisão de ID nº 159227802 acolheu a impugnação ofertada pelo Distrito Federal e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, após a preclusão.
Ao ID nº 166014032, Ofício proveniente da 5ª Turma Cível noticiou o deferimento de liminar nos autos do Agravo de Instrumento nº 0726162-19.2023.8.07.0000, no seguinte sentido: "(...) Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR EM PARTE, conferindo efeito suspensivo recursal em parte, para sobrestar a decisão apenas em relação à ordem de pagamento do valor controverso, qual seja, os valores não incluídos pelo DF em seu cálculo, suspendendo o cumprimento de sentença quanto aos valores referentes à aplicação do IPCA-E para correção monetária.
Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao valor incontroverso, qual seja, o montante apontado pelo próprio Distrito Federal como devido, segundo seus cálculos, nos termos do art. 535, §4º do CPC, sem óbice quanto ao levantamento imediato dessa quantia, conforme Tema 28 do STF (DER/SP vs.
Maria Emilia Contin dos Santos). (...)" Nesse sentido, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores incontroversos (ID nº 157527488).
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para ciência.
Não havendo insurgências, expeçam-se os requisitórios referente à parcela incontroversa.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NELY MARIA DAS DORES AREDES em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:48
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:27
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a NELY MARIA DAS DORES AREDES - CPF: *58.***.*42-49 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 17:39
Outras decisões
-
01/03/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2023 14:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/03/2023 03:30
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2023 13:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/02/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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