TJDFT - 0704833-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas de Família de Águas Lindas de Goiás/GO
-
16/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO MATHEUS SERRATE BARREIRA BESSA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SERRATE BARREIRA BESSA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA MACEDO BESSA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:58
Declarada incompetência
-
16/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA MACEDO BESSA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/01/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA AMORIM BESSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
06/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:09
Expedição de Termo.
-
25/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:47
Outras decisões
-
28/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:17
Outras decisões
-
26/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704833-05.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOAO PEDRO SERRATE BARREIRA BESSA, PEDRO MATHEUS SERRATE BARREIRA BESSA MEEIRO: ANA LUCIA MACEDO BESSA HERDEIRO: MANUELLA VALENTINA MACÊDO BARREIRA BESSA, MARIA CAROLINA AMORIM BESSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA MACEDO BESSA INVENTARIADO(A): MANOEL BARREIRA BESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve êxito na intimação da herdeira MARIA CAROLINA AMORIM BESSA, conforme certidão ID. 209896818.
Nos termos da Portaria 01/2023, fica a inventariante intimada para conhecimento e requerer o que entender de direito.
CINTHYA MONTEIRO BRAGA Servidor Geral -
10/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SERRATE BARREIRA BESSA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO MATHEUS SERRATE BARREIRA BESSA em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 22:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:44
Outras decisões
-
02/08/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/07/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704833-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOAO PEDRO SERRATE BARREIRA BESSA, PEDRO MATHEUS SERRATE BARREIRA BESSA MEEIRO: ANA LUCIA MACEDO BESSA HERDEIRO: MANUELLA VALENTINA MACÊDO BARREIRA BESSA, MARIA CAROLINA AMORIM BESSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA MACEDO BESSA INVENTARIADO(A): MANOEL BARREIRA BESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os requerentes pediram intimação da viúva para assumir a inventariança e que esta compareceu espontaneamente, informando que aceita o encargo, removo João Pedro Serrate Barreira Bessa e nomeio ANA LÚCIA MACEDO BESSA para o encargo de inventariante.
No prazo de 20 dias deverá a inventariante: a) Prestar as Primeiras Declarações nos rigores do art. 620 do CPC. b) Apresentar a CRI (certidão de registro do imóvel - certidão de matrícula), dentro do prazo de validade, do imóvel.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
17/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/06/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:24
Outras decisões
-
23/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:07
Outras decisões
-
02/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SERRATE BARREIRA BESSA em 01/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704833-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOAO PEDRO SERRATE BARREIRA BESSA, PEDRO MATHEUS SERRATE BARREIRA BESSA MEEIRO: ANA LUCIA MACEDO BESSA HERDEIRO: MANUELLA VALENTINA MACÊDO BARREIRA BESSA, MARIA CAROLINA AMORIM BESSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA MACEDO BESSA INVENTARIADO(A): MANOEL BARREIRA BESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Considerando que, em inventário, as custas são responsabilidade do espólio e que este ainda não é integralmente conhecido, postergo análise se cabível gratuidade ou recolhimento de custas ao final da ação e antes da partilha. 2- Declaro aberto o inventário de MANOEL BARREIRA BESSA, o qual processar-se-á sob o rito do ARROLAMENTO COMUM.
Art. 664 do CPC.
Deixo de intimar o cônjuge supérstite do inventariado para dizer se assumirá a inventariança, considerando que, decorrido um ano do falecimento, não ingressou com o inventário, o que demonstra, a princípio, seu desinteresse.
Nomeio desde logo para o encargo de inventariante JOÃO PEDRO SERRATE BARREIRA BESSA, dispensando-o do compromisso.
Determino-lhe que, em 20 dias, a) Preste as Primeiras Declarações, atentando quanto ao endereço da viúva, porque informou que o imóvel, objeto do inventário, está desocupado e ao mesmo tempo indicou esse imóvel como endereço dela. b) Apresente a CRI (certidão de registro do imóvel - certidão de matrícula) do imóvel.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
26/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:47
Outras decisões
-
25/02/2024 23:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/02/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760729-28.2023.8.07.0016
Heica Pereira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 17:29
Processo nº 0715055-90.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Matheus Felipe Costa dos Reis
Advogado: Fernando Cunha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 19:08
Processo nº 0715055-90.2024.8.07.0016
Matheus Felipe Costa dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Jose da Silva Moura Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 14:31
Processo nº 0700892-11.2024.8.07.0015
Leia Alves da Silva Araujo
&Quot;Massa Insolvente De&Quot; Unimed Federacao I...
Advogado: Lumara Cabral Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 17:07
Processo nº 0731740-88.2018.8.07.0015
Ser Clinica de Atencao Interdisciplinar ...
Ser Clinica de Atencao Interdisciplinar ...
Advogado: Fabio Alexandre Moretto Rasi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 12:22