TJDFT - 0706391-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 16:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2025 16:17 Processo Desarquivado 
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                                            21/08/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 08:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2025 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 03:28 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 02:55 Publicado Certidão em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            17/07/2025 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 17:19 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 17:19 Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            10/07/2025 02:45 Publicado Sentença em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 17:06 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            08/07/2025 17:06 Transitado em Julgado em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 16:48 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 16:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/07/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            03/07/2025 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 14:31 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/06/2025 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 02:42 Publicado Certidão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 06:48 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 03:33 Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 02:54 Publicado Certidão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 02:42 Publicado Decisão em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 05:30 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2025 03:22 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            21/05/2025 16:35 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 16:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/05/2025 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            16/05/2025 02:45 Publicado Certidão em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 15:30 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            12/05/2025 19:40 Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            07/05/2025 20:11 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            24/04/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 02:34 Publicado Decisão em 22/04/2025. 
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                                            16/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            11/04/2025 18:51 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 18:51 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/03/2025 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            14/02/2025 18:37 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 18:37 Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            12/02/2025 17:45 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            12/02/2025 17:43 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 17:43 Outras decisões 
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                                            06/02/2025 02:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            06/02/2025 02:30 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/02/2025 23:59. 
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                                            04/12/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 02:25 Publicado Decisão em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 15:14 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 15:14 Outras decisões 
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                                            30/11/2024 03:00 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/11/2024 02:24 Publicado Decisão em 25/11/2024. 
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                                            22/11/2024 13:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            22/11/2024 11:59 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/11/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            19/11/2024 18:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/11/2024 15:06 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/11/2024 14:49 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 14:48 Outras decisões 
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                                            07/11/2024 17:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            07/11/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            05/11/2024 18:39 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 02:24 Publicado Decisão em 28/10/2024. 
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                                            26/10/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            24/10/2024 15:54 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 15:54 Determinado o arquivamento 
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                                            22/10/2024 15:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            22/10/2024 02:28 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 17:38 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            17/10/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/10/2024 02:22 Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:22 Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 11/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 02:38 Publicado Certidão em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0706391-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
 
 Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes AUTORA e RÉ para providenciarem o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
 
 Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
 
 TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
 
 Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
 
 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
 
 Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
 
 MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral
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                                            02/10/2024 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 11:43 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 11:43 Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            01/10/2024 15:52 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            01/10/2024 15:51 Transitado em Julgado em 30/09/2024 
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                                            01/10/2024 02:22 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:22 Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 02:32 Publicado Sentença em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:32 Publicado Sentença em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            31/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 16:46 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 16:46 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/07/2024 18:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            23/07/2024 16:45 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 18:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            29/05/2024 04:02 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 03:46 Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 19:14 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            14/05/2024 02:56 Publicado Certidão em 14/05/2024. 
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                                            13/05/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            09/05/2024 19:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 19:54 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 10:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/05/2024 03:01 Publicado Certidão em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0706391-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 192449676.
 
 Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
 
 CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral
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                                            30/04/2024 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 04:30 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 02:47 Publicado Certidão em 19/04/2024. 
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                                            18/04/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            17/04/2024 03:30 Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 16/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 02:21 Publicado Decisão em 15/04/2024. 
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                                            12/04/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 07:41 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 07:39 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 07:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 14:57 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 14:57 Outras decisões 
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                                            09/04/2024 02:37 Publicado Decisão em 09/04/2024. 
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                                            08/04/2024 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            08/04/2024 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0706391-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar se a liminar deferida em grau recursal (id. 188411449) fora cumprida, em 5 dias.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            05/04/2024 02:51 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/04/2024 18:26 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 18:26 Outras decisões 
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                                            04/04/2024 16:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            26/03/2024 04:06 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 03:34 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            18/03/2024 17:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/03/2024 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2024 19:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2024 14:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2024 02:39 Publicado Decisão em 15/03/2024. 
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                                            14/03/2024 17:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2024 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0706391-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento (id.
 
 Num. 188411449).
 
 Destaco a parte dispositiva da tutela recursal: "Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar às agravadas que reestabeleçam o plano de saúde da agravante, nos mesmos moldes contratados, com a emissão dos boletos respectivos, garantindo toda assistência médica necessária à beneficiária, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), por ora, limitada ao valor de R$ 60.000,00.
 
 Concedo força de mandado à presente decisão." A par do teor da petição última, reitero a intimação das partes requeridas para cumprimento da decisão, tal qual proferida, cuja cópia determino seja anexa ao presente expediente, em relação às duas requeridas, para fins de conhecimento e adimplemento do que fora determinado pelo colendo TJDFT.
 
 Imprimo à presente decisão força e efeito de mandado de intimação para fins de maior celeridade.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            12/03/2024 16:15 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 16:15 Outras decisões 
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                                            12/03/2024 15:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            11/03/2024 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 16:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2024 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 02:27 Publicado Decisão em 28/02/2024. 
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                                            27/02/2024 15:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0706391-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar certidão de checklist.
 
 Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FAHUB, partes qualificadas.
 
 Narra, em síntese, que é beneficiária do plano BLUE 600 PLUS NAC QP PJCA, fornecido pela primeira ré (AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL), na condição de dependente, e que o titular da prestação, Wellington Santiago da Rocha, faleceu no dia 29/01/2024.
 
 Aduz que, por este motivo, recorreu à empresa ré para tornar-se titular do plano, no entanto, o pedido fora negado. (id. 187507526).
 
 Alega que, no dia 19/02/2024, o plano foi cancelado unilateralmente.
 
 Por estas razões requer em sede de tutela de urgência: “c) Que seja liminarmente concedida a tutela de urgência – art. 300 do Código de Processo Civil – para determinar que a empresa ré promova a alteração de titularidade, mantendo a autora como beneficiária do plano de saúde Blue 600 NAC, registro de produto ANS nº 326305, até que haja a devida alta médica, considerando o seu quadro de saúde, com a emissão dos boletos para pagamento das mensalidades, sob pena de multa diária, atribuindo força de mandado à decisão;” DECIDO.
 
 Nos termos do art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência – de natureza antecipatória ou cautelar, manejada em caráter antecedente ou incidental – será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 A despeito das alegações apresentadas pela parte autora, não vislumbro, neste momento processual, a plausibilidade do direito necessário à concessão da tutela provisória, sem a oitiva das partes contrárias.
 
 Além disso, a condição de DEPENDENTE, no plano de saúde, não configura titularidade do direito, por ocasião do falecimento do titular, o que, inclusive, fora mencionado na resposta sob o id. 187507526, a qual externa o fato de que "contratualmente não está prevista a inclusão de beneficiários nesta condição".
 
 Sob a ótica das normas do plano de saúde, e em caráter preliminar, o direito pleiteado não sobeja plausível, neste estágio processual.
 
 INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
 
 Deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
 
 Citem-se as rés para apresentarem contestação, em 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            23/02/2024 15:18 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 15:18 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/02/2024 18:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            22/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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