TJDFT - 0701982-87.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LILIANE RAMOS DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 17:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LILIANE RAMOS DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LILIANE RAMOS DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701982-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE RAMOS DE SOUZA REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 3 de outubro de 2024 16:38:53.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
03/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701982-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE RAMOS DE SOUZA REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada intempestivamente a contestação da parte EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações, tempestivas, de ID 209498291 e 189215707, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 3 de setembro de 2024 11:23:22.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
03/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701982-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE RAMOS DE SOUZA REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Altere a Secretaria o valor da causa para R$ 70.000,00.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
A ré CEAM BRASIL já apresentou contestação.
Assim, citem-se e intimem-se as rés GAMA SAÚDE e EASYPLAN do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/07/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:32
Outras decisões
-
05/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2024 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:07
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701982-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIANE RAMOS DE SOUZA REQUERIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, considerando que já deferida a tutela provisória de urgência em sede de plantão judicial, recebo a competência na condição de Juiz Natural.
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para: 1) orçar o valor da internação e/ou tratamento pretendido, ainda que por estimativa, observando ainda o disposto no § 2º do art. 292 do CPC, caso a obrigação de fazer perdure por prazo indeterminado, devendo acrescer tal valor no da causa, considerando ainda o pleito de dano moral. 2) comprovar o pagamento das duas ou três últimas mensalidades do plano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE RAMOS DE SOUZA - CPF: *33.***.*96-55 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
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20/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:57
Deferido o pedido de LILIANE RAMOS DE SOUZA - CPF: *33.***.*96-55 (REQUERENTE).
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20/02/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:59
Juntada de Certidão
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20/02/2024 02:45
Juntada de Certidão
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20/02/2024 02:29
Recebidos os autos
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20/02/2024 02:29
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 02:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/02/2024 02:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/02/2024 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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