TJDFT - 0703388-54.2017.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:17
Deferido o pedido de SUELY DE PAULA MACHADO - CPF: *72.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:42
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:08
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 17:21
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2024 06:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:51
Indeferido o pedido de SUELY DE PAULA MACHADO - CPF: *72.***.*20-87 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 09:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:16
Deferido o pedido de SUELY DE PAULA MACHADO - CPF: *72.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703388-54.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY DE PAULA MACHADO EXECUTADO: NATHALIA BATISTA SALES, PANDA FLORES LTDA - ME DECISÃO Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, reputa-se que a diligência pleiteada pela parte exequente pode ser útil, havendo a probabilidade de alteração da situação econômica do devedor e possibilidade de efetivo bloqueio de valores.
Assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, do valor de R$ 4.322,30.
Aguarde-se resposta até o dia 19/04/2024, data limite para a reiteração da diligência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703388-54.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY DE PAULA MACHADO EXECUTADO: NATHALIA BATISTA SALES, PANDA FLORES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 14:20:21. -
06/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703388-54.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY DE PAULA MACHADO EXECUTADO: NATHALIA BATISTA SALES, PANDA FLORES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sábado, 03 de Fevereiro de 2024 11:56:32. -
03/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:05
Deferido o pedido de SUELY DE PAULA MACHADO - CPF: *72.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
26/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:25
Indeferido o pedido de SUELY DE PAULA MACHADO - CPF: *72.***.*20-87 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/11/2023 04:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703388-54.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY DE PAULA MACHADO EXECUTADO: NATHALIA BATISTA SALES, PANDA FLORES LTDA - ME DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A exequente foi intimada a se manifestar acerca da quitação da obrigação, conforme despacho de ID nº 166075069, o qual foi publicado em 27/07/2023.
Dessa forma, o decurso do prazo para manifestação, e portanto, para que sua inércia fosse considerada quitação, seria no dia 03/08/2023.
Entretanto, conforme se observa dos autos, por equívoco, os autos retornaram conclusos e o feito fora extinto em 25/07/2023, antes portanto sequer da intimação da parte exequente para se manifestar sobre o depósito realizado nos autos.
Por erro material, a sentença ainda constou que não haveria interesse recursal, fazendo com que o ato transitasse em julgado no mesmo dia.
Feitas essas considerações, e a tempestividade da manifestação de ID nº 167556874, torno sem efeito a sentença de ID nº 166389628, devendo o feito prosseguir pelo débito remanescente.
Defiro o requerimento da exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, no valor de R$ 3.921,03, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC, para cumprimento no endereço da executada PANDA FLORES LTDA – ME, pessoa jurídica com endereço na GALERIA DOS ESTADOS, SCS, QUADRA 07, BLOCO A, QUIOSQUE 23 – BRASÍLIA-DF, cabendo ao credor prover os meios de efetivação da diligência.
Faculto a utilização de força policial e arrombamento, se necessário.
Realizada a constrição, fica desde já nomeada a exequente como depositária fiel dos bens, caso não haja disponibilidade do Depositário Judicial, podendo ainda serem depositados em poder da executada, se constatada dificuldade de remoção ou mediante concordância do exequente, nos termos do art. 840, II, e §§ 1º e 2º, do CPC.
Registre-se que, em regra, no caso de bens móveis a serem penhorados, não é aconselhável deixá-los sob a guarda do devedor, posto que acaba frustrada a constrição pela facilidade de movimentar e esconder os objetos.
Na mesma oportunidade, após a avaliação, intime-se a executada. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:12
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/07/2023
-
16/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 13:59
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 21:04
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 10:46
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703388-54.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY DE PAULA MACHADO EXECUTADO: NATHALIA BATISTA SALES, PANDA FLORES LTDA - ME DESPACHO Intimada a parte devedora, e transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação à penhora, liberem-se os valores mencionados no Ofício de ID nº 159651231, pg. 02, em favor da exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia da exequente importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de NATHALIA BATISTA SALES em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de PANDA FLORES LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 22:42
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 22:42
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:42
Outras decisões
-
03/05/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/04/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:54
Deferido o pedido de SUELY DE PAULA MACHADO - CPF: *72.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
23/01/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/01/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/12/2022 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de PANDA FLORES LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 11:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de PANDA FLORES LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 07:02
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2022 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/06/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2022 14:08
Juntada de comunicações
-
17/05/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 07:09
Recebidos os autos
-
15/05/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de NATHALIA BATISTA SALES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de NATHALIA BATISTA SALES em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 03:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2022 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 14:16
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/03/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2021 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 15:25
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/08/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:07
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2021 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/07/2021 10:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO em 20/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/07/2021 21:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2021 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 20:17
Recebidos os autos
-
08/07/2021 20:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/07/2021 12:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 15:13
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/06/2021 10:12
Juntada de consulta bacenjud
-
17/06/2021 10:38
Juntada de consulta bacenjud
-
11/06/2021 11:56
Juntada de consulta bacenjud
-
01/06/2021 11:22
Juntada de consulta bacenjud
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO em 28/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/05/2021 22:51
Recebidos os autos
-
23/05/2021 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/05/2021 15:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/05/2021 13:17
Expedição de Ofício.
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:38
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/05/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:06
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/05/2021 19:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de NATHALIA BATISTA SALES em 14/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 13:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 16:23
Expedição de Carta.
-
09/04/2021 15:24
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/04/2021 12:51
Juntada de consulta bacenjud
-
06/04/2021 11:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2021 23:05
Recebidos os autos
-
05/04/2021 23:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/04/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
01/04/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 00:35
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2018 00:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 04:57
Publicado Intimação em 15/02/2018.
-
10/02/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 16:12
Recebidos os autos
-
08/02/2018 16:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/02/2018 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/02/2018 10:02
Recebidos os autos
-
08/02/2018 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/02/2018 08:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 10:16
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO em 31/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 09:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 18:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/01/2018 17:32
Recebidos os autos
-
03/01/2018 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2017 23:07
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/12/2017 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2017 03:32
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO em 15/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 02:35
Publicado Despacho em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 17:16
Recebidos os autos
-
06/12/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 13:11
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/12/2017 06:09
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO em 05/12/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 02:42
Publicado Despacho em 13/11/2017.
-
10/11/2017 10:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 17:00
Recebidos os autos
-
08/11/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2017 23:05
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/10/2017 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2017 03:50
Publicado Despacho em 26/10/2017.
-
26/10/2017 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 13:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 15:44
Recebidos os autos
-
24/10/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 12:20
Conclusos para despacho para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/10/2017 12:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 02:54
Publicado Intimação em 24/10/2017.
-
23/10/2017 20:41
Recebidos os autos
-
23/10/2017 15:05
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/10/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 10:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2017 08:38
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO em 19/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 15:59
Recebidos os autos
-
20/10/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 09:12
Conclusos para despacho para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/10/2017 09:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2017.
-
11/10/2017 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 10:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 03:01
Publicado Certidão em 10/10/2017.
-
10/10/2017 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 12:44
Juntada de consulta infojud
-
09/10/2017 09:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 15:46
Juntada de consulta bacenjud
-
04/10/2017 16:20
Recebidos os autos
-
04/10/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 23:12
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/10/2017 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 14:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 12:44
Juntada de consulta renajud
-
25/09/2017 12:37
Juntada de consulta bacenjud
-
20/09/2017 17:36
Processo Desarquivado
-
20/09/2017 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 18:16
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2017 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 17:30
Recebidos os autos
-
17/05/2017 17:30
Homologada a Transação
-
17/05/2017 17:18
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
17/05/2017 17:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 17/05/2017 14:30
-
15/05/2017 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2017 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2017 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2017 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2017 14:04
Audiência instrução e julgamento designada - 17/05/2017 14:30
-
18/04/2017 16:53
Recebidos os autos
-
18/04/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 12:53
Conclusos para julgamento para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/04/2017 12:52
Recebidos os autos
-
08/04/2017 11:02
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/04/2017 11:01
Decorrido prazo de SUELY DE PAULA MACHADO - CPF: *72.***.*20-87 (AUTOR) em 07/04/2017.
-
03/04/2017 17:23
Juntada de carta
-
29/03/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 15:43
Recebidos os autos
-
29/03/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 09:10
Conclusos para julgamento para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/03/2017 09:10
Decorrido prazo de NATHALIA BATISTA SALES - CPF: *17.***.*45-48 (RÉU) em 28/03/2017.
-
27/03/2017 14:35
Recebidos os autos
-
27/03/2017 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 16:31
Conclusos para julgamento para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/03/2017 16:14
Juntada de petição
-
17/03/2017 15:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/03/2017 15:21
Audiência Conciliação realizada - 17/03/2017 14:50
-
09/03/2017 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2017 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2017 14:34
Expedição de Mandado.
-
02/03/2017 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2017 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2017 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2017 18:24
Audiência conciliação designada - 17/03/2017 14:50
-
06/02/2017 18:24
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
06/02/2017 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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