TJDFT - 0707278-58.2018.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:15
Outras decisões
-
23/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 23/06/2025 23:59.
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08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:56
Outras decisões
-
28/04/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/04/2025 13:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
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01/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 23:42
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 20:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:16
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:19
Outras decisões
-
21/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/10/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:07
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 08:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/07/2024 15:46
Indeferido o pedido de AECIO JOSE GUIMARAES - CPF: *09.***.*45-13 (INTERESSADO)
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12/07/2024 15:46
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO PERES FLORES - CPF: *41.***.*70-72 (EXECUTADO).
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06/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/06/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707278-58.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PERES FLORES REPRESENTANTE LEGAL: IZA REGINA MORAIS FLORES DESPACHO Intimem-se as partes para que digam sobre a nova proposta formulada em ID 197945667.
Prazo comum de 10 (dez) dias, respeitada a dobra legal referente ao Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BENEDITO DONATO PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AECIO JOSE GUIMARAES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de VALDOMIRO OLIMPIO MONTEIRO FILHO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de WALTER FRANCO DA PAZ em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ORIZONA CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO NOTAS R IMOVEIS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E 1 TABELIONATO DE NOTAS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de VIANOPOLIS CARTORIO PRIMEIRO OFICIO E REG DE IMOVEIS em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/05/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/04/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VALDOMIRO OLIMPIO MONTEIRO FILHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de AECIO JOSE GUIMARAES em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:48
Outras decisões
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09/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/04/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/03/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de WALTER FRANCO DA PAZ em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de IZA REGINA MORAIS FLORES em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707278-58.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: LUIZ ANTONIO PERES FLORES CERTIDÃO Certifico que trasladei para estes autos cópia da decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 0701847-33.2024.8.07.0018 e que procedi a intimação do NULEJ - Núcleo de Leilões Judiciais e do leiloeiro designado, acerca da SUSPENSÃO do leilão, nos termos da referida decisão.
Outrossim, procedi a intimação das partes, nestes autos, para ciência.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:43:45.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
07/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:47
Publicado Edital em 01/03/2024.
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29/02/2024 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: LUIZ ANTONIO PERES FLORES EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL – LEILÃO ELETRÔNICO – BENS IMÓVEIS RURAIS Juízo: Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Número do Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018 Classe Judicial: Cumprimento de sentença (156) Exequente: Ministério público do Distrito Federal e dos Territórios - CNPJ: 26.***.***/0002-93 Executado: Luiz Antônio Peres Flores - CPF: *41.***.*70-72 Advogados: Maximiano Souza Araújo Neto – OAB/DF 14.584, Cleber Lopes de Oliveira – OAB/DF 15.068, Adriano Soares Branquinho – OAB/DF 19.172 e CARLITO MARTINS LACERDA, OAB/GO 9803-A.
Interessados: Vianópolis Cartório Primeiro Ofício e Registro de Imóveis - CNPJ: 02.***.***/0001-92, Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas - CNPJ: 02.***.***/0001-00; Orizona Cartório do Primeiro Oficio Notas R Imóveis - CNPJ: 02.***.***/0001-92; Iza Regina Morais Flores - CPF: *07.***.*60-10, Distrito Federal - CNPJ: 00.***.***/0001-26, por sua Procuradoria, WALTER FRANCO DA PAZ, CPF: *98.***.*30-53 e VALDOMIRO OLIMPIO MONTEIRO FILHO, CPF: *97.***.*92-53.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO os bens descritos no presente edital, de acordo com as regras expostas a seguir: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, inscrito no CPF nº *11.***.*29-57 e na Junta Comercial do Distrito Federal – JUCIS/DF nº 92/2018 e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS: 2.1 - 1o LEILÃO: Abertura dia 19/03/2024, às 12h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao das avaliações ID 170183499.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 - 2o LEILÃO: encerramento dia 22/03/2024, às 12h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta) por cento das respectivas avaliações. 2.3 - Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3 - DESCRIÇÃO DOS BENS: 3.1 – Lote 01 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 118 Hectares e 5 ares – Matrículas R-132232 e R-142232 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água de nascente e igarapés.
Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve para plantio de milho e soja. 3.1.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso.
Reserva legal de 20% da propriedade preservada. 3.1.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 10.072.500,00 (dez milhões, setenta e dois mil e quinhentos reais) conforme ID 170183499. 3.1.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel depositário e mantém contrato de arrendamento rural. 3.2 – Lote 02 – Uma gleba de terra da Fazenda Taquaral de Cima com uma área de 33 Hectares e 8 ares – Matrícula R-31/615 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água de nascente e igarapés.
Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve para plantio de milho e soja. 3.2.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso com via de acesso único.
Reserva legal de 20% da propriedade preservada. 3.2.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 3.042.000,00 (três milhões e quarenta e dois mil reais) conforme ID 170183501. 3.2.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.3 – Lote 03 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 124 Hectares e 57 ares – Matrículas R-19496, R-20496 e R-21496 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água corrente.
Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve atualmente para plantio de milho e soja; também indicada à pecuária e equinocultura. 3.3.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso.
Não há indicação de reserva legal no Laudo de Avaliação o que pressupõe a utilização integral da área. 3.3.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 10.588.450,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais) conforme ID 170183506. 3.3.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.4 – Lote 04 – Uma gleba de terra da Fazenda Pirapitinga com uma área de 84 Hectares e 22 ares – Matrícula R-32184 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água corrente.
Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve atualmente para plantio de milho e soja em 75% da propriedade e 25% para atividade pecuária. 3.4.1 – Benfeitorias: Nesta propriedade estabelecia o Haras Mariliza.
Possui divisão de pastos, curral, 02 galpões do tipo armazéns, garagem para tratores e caminhões, pomar, 02 represas servidas de água de nascentes, casa sede, salão de festas com cozinha completa e banheiros.
Não há indicação de reserva legal no Laudo de Avaliação o que pressupõe a utilização integral da área. 3.4.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 7.579.800,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos reais) conforme ID 170183507. 3.3.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural para exploração da parte de agricultura.
A sede da fazenda se encontra fechada. 3.5 – Lote 05 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 131 Hectares e 63 ares – Matrícula M-6146 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Orizona-GO, bem servida de água corrente tipo córrego, de nascente ou igarapé. 3.5.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada.
Possui uma casa sede rústica desocupada e estrada de acesso encascalhada.
Terra aberta 100% de cultura. É utilizando 80% para o plantio de grãos. 3.5.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 11.188.550,00 (onze milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) conforme ID 170183508. 3.5.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.6 – Localização: Os bens estão localizados na mesma área rural, com acesso pelo Km 212 da rodovia GO 330 na cidade de Vianópolis/GO.
O acesso por estrada de terra a 5 km do asfalto.
Visitação de forma eletrônica pela plataforma Google Maps através dos links https://maps.app.goo.gl/kviu9WjHH2ZbBmVU6 https://maps.app.goo.gl/Wciizm2CuM7nK5V68. https://maps.google.com/maps?q=-16.857540130615234%2C-48.34.***.***/9511-72&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.865428924560547%2C-48.33.***.***/5468-75&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.868160247802734%2C-48.2990608215332&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.86.***.***/5903-32%2C-48.293025970458984&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.868785858154297%2C-48.2904052734375&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.87.***.***/3071-29%2C-48.290321350097656&z=17&hl=pt-BR .
Vista aérea da região pelo Link https://www.youtube.com/watch?v=Z2SzSTGyRKc 4 - ÔNUS E BAIXA DE GRAVAMES: (Art. 886, VI, CPC): Constam das Matrículas os respectivos gravames: R.19-2.232 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
Av.6-2.184 – INDISPONIBILIDADE averbada em 16/04/2019 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
R.7-2.184 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
Av.22-496 – INDISPONIBILIDADE averbada em 16/04/2019 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
R.23-496 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
R.6-1.615 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
Av.4 – 6.146 – PENHORA registrada em 08/11/2021 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. 4.1 - O bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus registrados ou averbados até a data da arrematação.
Os registros de penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem a Matrícula, a requerimento do arrematante, serão baixados/cancelados junto ao Cartório competente pelo Juízo da expedição de tais ônus. 4.2 - Dívidas Propter rem: São consideradas as dívidas que acompanham o imóvel, a exemplo os Tributos Municipais/Distritais (ITU, IPTU, TLP, ITR), as despesas condominiais, o Foro e Laudêmio enfitêuticos.
Não consta dos autos o registro de dívidas desta natureza.
Caberá ao interessado a verificação dos débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.3 - Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme regra do art. 908, §1º, do CPC e art. 130, Par. Único, do CTN) e deverão ser informados pelo Arrematante nos autos deste processo para o exercício do direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento. 4.4 - A comissão do leiloeiro bem como que o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, porém, estas despesas poderão ser decotadas da importância arrematada, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme regra do art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ. 5 - Débito da demanda processual: R$ 17.081.797,67 (dezessete milhões, oitenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 31/07/2018, conforme planilha de ID 20559231. 5.1 - Recursos e processos pendentes: Não consta dos autos recurso ou processo pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem. 6 - REGRAS GERAIS: 6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais RG, Comprovante de regularidade do CPF extraído do site da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado, acompanhado do RG e Comprovante de regularidade do CPF do cônjuge.
Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s).
Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). 6.1.1 - Ficam desde já cientes os interessados do prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para aprovação de cadastro e de 02 (dois) dias úteis para reencaminhamento/alteração de senha para participação deste leilão. 6.1.2 - Ao registrar o login o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais.
Será retificado o login com nomenclatura de procedimentos do leilão ou palavra ofensiva. 6.1.3 - Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 6.2.1 - Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica. 6.3 - Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições.
A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Mediante estas regras editalícias o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", §§ 1o e 2o e Art. 903 do CPC). 6.4 - Meação e preferência do coproprietário: Nos termos do art. 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições ao coproprietário ou ao cônjuge não executado. 6.5 - Desocupação: A desocupação do imóvel será autorizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido por este Juízo após cumpridos os prazos processuais, expedição da Carta de Arrematação e comprovação de recolhimento das custas pelo arrematante. 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo. 7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º do CPC). 7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). 8 - PARCELAMENTO: 8.1 - Os interessados em adquirir o bem penhorado de forma parcelada pelo valor da avaliação deverão encaminhar proposta ao Leiloeiro, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o 1º Leilão, preservando a entrada mínima de 25% sobre o valor do bem e parcelamento da diferença em até 30 prestações mensais corrigidas pelo IPCA ou pela Taxa SELIC, quando o crédito exequente for de natureza tributária. 8.2 - O arrematante que tenha interesse no parcelamento do lanço deverá encaminhar a proposta (art. 895, do CPC) ao leiloeiro logo após o encerramento do 2º Leilão.
O leiloeiro receberá as propostas pelo e-mail [email protected] e as submeterá a este juízo para análise.
Após homologação da proposta o leiloeiro emitirá as respectivas guias dos depósitos judiciais. 8.3 – Será vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado elencados no art. 965, do Código Civil. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail [email protected], por telefone 61-3202-7775 ou por atendimento via WhatsApp: 61-98385-4800.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Brasília, DF, 27 de fevereiro de 2024 LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU -
28/02/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: LUIZ ANTONIO PERES FLORES EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL – LEILÃO ELETRÔNICO – BENS IMÓVEIS RURAIS Juízo: Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Número do Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018 Classe Judicial: Cumprimento de sentença (156) Exequente: Ministério público do Distrito Federal e dos Territórios - CNPJ: 26.***.***/0002-93 Executado: Luiz Antônio Peres Flores - CPF: *41.***.*70-72 Advogados: Maximiano Souza Araújo Neto – OAB/DF 14.584, Cleber Lopes de Oliveira – OAB/DF 15.068, Adriano Soares Branquinho – OAB/DF 19.172 e CARLITO MARTINS LACERDA, OAB/GO 9803-A.
Interessados: Vianópolis Cartório Primeiro Ofício e Registro de Imóveis - CNPJ: 02.***.***/0001-92, Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas - CNPJ: 02.***.***/0001-00; Orizona Cartório do Primeiro Oficio Notas R Imóveis - CNPJ: 02.***.***/0001-92; Iza Regina Morais Flores - CPF: *07.***.*60-10, Distrito Federal - CNPJ: 00.***.***/0001-26, por sua Procuradoria, WALTER FRANCO DA PAZ, CPF: *98.***.*30-53 e VALDOMIRO OLIMPIO MONTEIRO FILHO, CPF: *97.***.*92-53.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO os bens descritos no presente edital, de acordo com as regras expostas a seguir: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, inscrito no CPF nº *11.***.*29-57 e na Junta Comercial do Distrito Federal – JUCIS/DF nº 92/2018 e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS: 2.1 - 1o LEILÃO: Abertura dia 19/03/2023, às 12h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao das avaliações ID 170183499.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 - 2o LEILÃO: encerramento dia 22/03/2023, às 12h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta) por cento das respectivas avaliações. 2.3 - Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3 - DESCRIÇÃO DOS BENS: 3.1 – Lote 01 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 118 Hectares e 5 ares – Matrículas R-132232 e R-142232 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água de nascente e igarapés.
Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve para plantio de milho e soja. 3.1.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso.
Reserva legal de 20% da propriedade preservada. 3.1.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 10.072.500,00 (dez milhões, setenta e dois mil e quinhentos reais) conforme ID 170183499. 3.1.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel depositário e mantém contrato de arrendamento rural. 3.2 – Lote 02 – Uma gleba de terra da Fazenda Taquaral de Cima com uma área de 33 Hectares e 8 ares – Matrícula R-31/615 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água de nascente e igarapés.
Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve para plantio de milho e soja. 3.2.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso com via de acesso único.
Reserva legal de 20% da propriedade preservada. 3.2.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 3.042.000,00 (três milhões e quarenta e dois mil reais) conforme ID 170183501. 3.2.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.3 – Lote 03 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 124 Hectares e 57 ares – Matrículas R-19496, R-20496 e R-21496 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água corrente.
Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve atualmente para plantio de milho e soja; também indicada à pecuária e equinocultura. 3.3.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso.
Não há indicação de reserva legal no Laudo de Avaliação o que pressupõe a utilização integral da área. 3.3.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 10.588.450,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais) conforme ID 170183506. 3.3.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.4 – Lote 04 – Uma gleba de terra da Fazenda Pirapitinga com uma área de 84 Hectares e 22 ares – Matrícula R-32184 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água corrente.
Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve atualmente para plantio de milho e soja em 75% da propriedade e 25% para atividade pecuária. 3.4.1 – Benfeitorias: Nesta propriedade estabelecia o Haras Mariliza.
Possui divisão de pastos, curral, 02 galpões do tipo armazéns, garagem para tratores e caminhões, pomar, 02 represas servidas de água de nascentes, casa sede, salão de festas com cozinha completa e banheiros.
Não há indicação de reserva legal no Laudo de Avaliação o que pressupõe a utilização integral da área. 3.4.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 7.579.800,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos reais) conforme ID 170183507. 3.3.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural para exploração da parte de agricultura.
A sede da fazenda se encontra fechada. 3.5 – Lote 05 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 131 Hectares e 63 ares – Matrícula M-6146 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Orizona-GO, bem servida de água corrente tipo córrego, de nascente ou igarapé. 3.5.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada.
Possui uma casa sede rústica desocupada e estrada de acesso encascalhada.
Terra aberta 100% de cultura. É utilizando 80% para o plantio de grãos. 3.5.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 11.188.550,00 (onze milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) conforme ID 170183508. 3.5.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.6 – Localização: Os bens estão localizados na mesma área rural, com acesso pelo Km 212 da rodovia GO 330 na cidade de Vianópolis/GO.
O acesso por estrada de terra a 5 km do asfalto.
Visitação de forma eletrônica pela plataforma Google Maps através dos links https://maps.app.goo.gl/kviu9WjHH2ZbBmVU6 https://maps.app.goo.gl/Wciizm2CuM7nK5V68. https://maps.google.com/maps?q=-16.857540130615234%2C-48.34.***.***/9511-72&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.865428924560547%2C-48.33.***.***/5468-75&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.868160247802734%2C-48.2990608215332&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.86.***.***/5903-32%2C-48.293025970458984&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.868785858154297%2C-48.2904052734375&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.87.***.***/3071-29%2C-48.290321350097656&z=17&hl=pt-BR .
Vista aérea da região pelo Link https://www.youtube.com/watch?v=Z2SzSTGyRKc 4 - ÔNUS E BAIXA DE GRAVAMES: (Art. 886, VI, CPC): Constam das Matrículas os respectivos gravames: R.19-2.232 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
Av.6-2.184 – INDISPONIBILIDADE averbada em 16/04/2019 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
R.7-2.184 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
Av.22-496 – INDISPONIBILIDADE averbada em 16/04/2019 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
R.23-496 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
R.6-1.615 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018.
Av.4 – 6.146 – PENHORA registrada em 08/11/2021 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. 4.1 - O bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus registrados ou averbados até a data da arrematação.
Os registros de penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem a Matrícula, a requerimento do arrematante, serão baixados/cancelados junto ao Cartório competente pelo Juízo da expedição de tais ônus. 4.2 - Dívidas Propter rem: São consideradas as dívidas que acompanham o imóvel, a exemplo os Tributos Municipais/Distritais (ITU, IPTU, TLP, ITR), as despesas condominiais, o Foro e Laudêmio enfitêuticos.
Não consta dos autos o registro de dívidas desta natureza.
Caberá ao interessado a verificação dos débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.3 - Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme regra do art. 908, §1º, do CPC e art. 130, Par. Único, do CTN) e deverão ser informados pelo Arrematante nos autos deste processo para o exercício do direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento. 4.4 - A comissão do leiloeiro bem como que o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, porém, estas despesas poderão ser decotadas da importância arrematada, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme regra do art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ. 5 - Débito da demanda processual: R$ 17.081.797,67 (dezessete milhões, oitenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 31/07/2018, conforme planilha de ID 20559231. 5.1 - Recursos e processos pendentes: Não consta dos autos recurso ou processo pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem. 6 - REGRAS GERAIS: 6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais RG, Comprovante de regularidade do CPF extraído do site da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado, acompanhado do RG e Comprovante de regularidade do CPF do cônjuge.
Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s).
Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). 6.1.1 - Ficam desde já cientes os interessados do prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para aprovação de cadastro e de 02 (dois) dias úteis para reencaminhamento/alteração de senha para participação deste leilão. 6.1.2 - Ao registrar o login o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais.
Será retificado o login com nomenclatura de procedimentos do leilão ou palavra ofensiva. 6.1.3 - Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 6.2.1 - Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica. 6.3 - Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições.
A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Mediante estas regras editalícias o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", §§ 1o e 2o e Art. 903 do CPC). 6.4 - Meação e preferência do coproprietário: Nos termos do art. 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições ao coproprietário ou ao cônjuge não executado. 6.5 - Desocupação: A desocupação do imóvel será autorizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido por este Juízo após cumpridos os prazos processuais, expedição da Carta de Arrematação e comprovação de recolhimento das custas pelo arrematante. 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo. 7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º do CPC). 7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). 8 - PARCELAMENTO: 8.1 - Os interessados em adquirir o bem penhorado de forma parcelada pelo valor da avaliação deverão encaminhar proposta ao Leiloeiro, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o 1º Leilão, preservando a entrada mínima de 25% sobre o valor do bem e parcelamento da diferença em até 30 prestações mensais corrigidas pelo IPCA ou pela Taxa SELIC, quando o crédito exequente for de natureza tributária. 8.2 - O arrematante que tenha interesse no parcelamento do lanço deverá encaminhar a proposta (art. 895, do CPC) ao leiloeiro logo após o encerramento do 2º Leilão.
O leiloeiro receberá as propostas pelo e-mail [email protected] e as submeterá a este juízo para análise.
Após homologação da proposta o leiloeiro emitirá as respectivas guias dos depósitos judiciais. 8.3 – Será vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado elencados no art. 965, do Código Civil. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail [email protected], por telefone 61-3202-7775 ou por atendimento via WhatsApp: 61-98385-4800.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Brasília, DF, 26 de fevereiro de 2024 LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU -
27/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:51
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:43
Expedição de Edital.
-
21/02/2024 19:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de IZA REGINA MORAIS FLORES em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:18
Outras decisões
-
28/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:15
Deferido o pedido de WALTER FRANCO DA PAZ - CPF: *98.***.*30-53 (INTERESSADO) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
-
25/05/2023 18:15
Outras decisões
-
25/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 23:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2023 11:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 06:21
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 03:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de WALTER FRANCO DA PAZ em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
21/01/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/01/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2022 14:15
Juntada de Petição de certidão de venda
-
19/09/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2022 00:37
Publicado Edital em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:46
Expedição de Edital.
-
02/09/2022 20:07
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:23
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E 1 TABELIONATO DE NOTAS em 22/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:13
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:47
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 16:16
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:03
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 18:03
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/03/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:34
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:53
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/12/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:59
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:13
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 15:36
Expedição de Carta.
-
22/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2021 12:45
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 12:20
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:14
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/03/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/11/2020 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2020 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2020 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 17:02
Expedição de Ofício.
-
15/09/2020 17:01
Expedição de Ofício.
-
15/09/2020 17:01
Expedição de Ofício.
-
15/09/2020 17:01
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/09/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 05:14
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:11
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 14:11
Juntada de Ofício
-
04/04/2019 14:09
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 14:09
Juntada de Ofício
-
04/04/2019 14:03
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 14:03
Juntada de Ofício
-
04/04/2019 13:58
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 13:58
Juntada de Ofício
-
04/04/2019 13:48
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 13:48
Juntada de Ofício
-
29/03/2019 19:51
Expedição de Alvará.
-
28/03/2019 09:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE) em 27/03/2019.
-
28/03/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 11:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 11:01
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
31/01/2019 03:25
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 17:50
Recebidos os autos
-
28/01/2019 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/01/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/01/2019 13:41
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
11/01/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 14:43
Recebidos os autos
-
11/01/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/12/2018 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 03:40
Publicado Despacho em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 17:23
Recebidos os autos
-
28/11/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2018 15:59
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
16/11/2018 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 15:04
Recebidos os autos
-
14/11/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/11/2018 12:45
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
11/10/2018 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 14:08
Recebidos os autos
-
11/10/2018 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2018 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/09/2018 12:33
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
18/09/2018 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 16:23
Recebidos os autos
-
17/09/2018 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2018 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/09/2018 11:45
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
04/09/2018 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 14:06
Recebidos os autos
-
04/09/2018 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2018 10:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 06:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PERES FLORES em 27/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 19:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 21:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 17:41
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 16:03
Expedição de Ofício.
-
02/08/2018 16:03
Juntada de Ofício
-
02/08/2018 15:53
Expedição de Ofício.
-
02/08/2018 15:53
Juntada de Ofício
-
01/08/2018 15:51
Recebidos os autos
-
01/08/2018 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2018 13:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
31/07/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 11:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2018 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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