TJDFT - 0731157-32.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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07/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 16:19
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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29/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0731157-32.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDGAR DE JESUS MACHADO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Desnecessária a análise da exceção de pré-executividade, diante da quitação do débito.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/02/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:25
Juntada de despacho inspeção
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07/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:36
Decorrido prazo de EDGAR DE JESUS MACHADO em 19/11/2021 23:59:59.
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26/04/2022 14:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/11/2021 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 19:39
Recebidos os autos
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20/08/2020 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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