TJDFT - 0714609-17.2020.8.07.0020
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 17:26
Deferido o pedido de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ - CPF: *27.***.*50-30 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:46
Juntada de Ofício
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08/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 19:17
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:27
Deferido em parte o pedido de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ - CPF: *27.***.*50-30 (EXEQUENTE), SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *64.***.*22-91 (EXEQUENTE), SUZANA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *48.***.*46-34 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 21:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:38
Deferido o pedido de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ - CPF: *27.***.*50-30 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIETA FRANCISCO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES PINHEIRO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:28
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 17:28
Deferido o pedido de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *48.***.*46-34 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:43
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714609-17.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO REU: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES PINHEIRO, JULIETA FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, incluam-se as advogadas ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ, OAB/DF 14.849, CPF nº: *27.***.*50-30 e SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA, OAB/DF 58.057, CPF nº 564.518.221.91, no polo ativo pelo fato de se tratar os presentes autos, também, de cumprimento de sentença de honorários advocatícios (ID 196687919).
Intimem-se os exequentes para se manifestarem cerca da impugnação juntada em ID 204521402, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
12/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:25
Outras decisões
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26/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714609-17.2020.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: SILVEIRA IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
28/05/2024 20:16
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:11
Outras decisões
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14/05/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/05/2024 21:12
Processo Desarquivado
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14/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:26
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JULIETA FRANCISCO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES PINHEIRO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JULIETA FRANCISCO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES PINHEIRO em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 15:18
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:56
Recebidos os autos
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18/02/2022 01:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2022 00:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO em 26/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 10:45
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:41
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES PINHEIRO em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JULIETA FRANCISCO DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:33
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 11:31
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/09/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
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06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 22:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/07/2021 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2021 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 17:30
Recebidos os autos
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06/07/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/06/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
27/05/2021 22:21
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/05/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 15/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
28/04/2021 17:17
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/04/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 23:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 11:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 08:40
Recebidos os autos
-
02/03/2021 08:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/02/2021 13:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 12:03
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:03
Outras decisões
-
22/01/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/01/2021 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 15:41
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/12/2020 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 08:09
Recebidos os autos
-
03/12/2020 08:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/12/2020 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 14:13
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 23:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
03/11/2020 18:26
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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