TJDFT - 0709010-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/11/2024 02:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/11/2024 02:32 Transitado em Julgado em 09/11/2024 
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                                            14/10/2024 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 18:00 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 18:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/09/2024 16:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            24/04/2024 03:11 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 10:53 Decorrido prazo de JOSE GOMES FERREIRA em 21/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 16:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            12/03/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 02:39 Publicado Despacho em 29/02/2024. 
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                                            29/02/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709010-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: JOSE GOMES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LOURIVAL FERREIRA GOMES DESPACHO O então inventariante LOURIVAL FERREIRA GOMES peticionou no ID 125390360, em documento intitulado como exceção de pré-executividade, em que arguiu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, posto que a execução fiscal foi ajuizada em face do Espólio de José Gomes Ferreira.
 
 Explicita que foi inventariante durante o inventário dos bens deixados por seu genitor, porém, a partilha foi finalizada por sentença transitada em julgado em 07/11/2018, tendo os bens objeto dos débitos ora cobrados sido transferidos para o condomínio involuntário formado pelos herdeiros.
 
 Assim, pugna pela extinção da execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
 
 Instado, o Distrito Federal manifestou-se no ID 131350420.
 
 Assevera ter ajuizado a presente ação fiscal em face do espólio de José Gomes Ferreira, ressaltando à época que haveria a possibilidade de ter sido encerrado o inventário, tendo indicado também os herdeiros no pedido.
 
 Ainda, o exequente sustenta que a decisão de ID 0117874917 ordenou a correção do polo passivo para constar o Espólio, representado pelo inventariante LOURIVAL FERREIRA GOMES.
 
 Não obstante as alegações do petitório no ID 125390360, o fato é que, conforme destacado pelo exequente, a decisão no ID 0117874917 determinou a inclusão do inventariante LOURIVAL FERREIRA GOMES conforme a qualificação no ID 119959672, ou seja, na qualidade de representante do espólio, no exatos termos do art. 75, II, do CPC, e não para ser incluído no polo passivo da demanda.
 
 Assim, com relação aos pedidos formulados em nome próprio pelo inventariante LOURIVAL FERREIRA GOMES no ID 125390360, não há nada a prover, haja vista que ele não compõe o polo passivo deste feito.
 
 Tendo em vista a informação colacionada no ID 125390365, da homologação do formal de partilha dos bens deixados pelo de cujus José Gomes Ferreira, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            27/02/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2024 18:41 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2024 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2022 13:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            19/07/2022 13:17 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            19/07/2022 13:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF 
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                                            19/07/2022 12:56 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2022 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2022 15:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            16/07/2022 00:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59. 
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                                            15/07/2022 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 09:39 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/06/2022 19:53 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2022 14:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            24/05/2022 13:28 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2022 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2022 17:45 Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            20/05/2022 19:26 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            17/05/2022 01:06 Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA GOMES em 16/05/2022 23:59:59. 
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                                            09/05/2022 15:27 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            06/05/2022 00:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59. 
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                                            11/04/2022 10:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/04/2022 15:03 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/04/2022 15:01 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            31/03/2022 14:49 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2022 14:49 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            30/03/2022 14:39 Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            29/03/2022 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2022 12:31 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2022 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2022 12:31 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            09/03/2022 14:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            17/02/2022 08:28 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2022 18:46 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            16/02/2022 13:37 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/02/2022 13:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            16/02/2022 13:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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