TJDFT - 0703633-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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25/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:27
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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29/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PABLO GOMES MIRANDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PABLO GOMES MIRANDA em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/04/2025 07:35
Recebidos os autos
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09/04/2025 07:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 10:35
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de PABLO GOMES MIRANDA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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12/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 06:23
Recebidos os autos
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12/07/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 06:23
Outras decisões
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03/07/2024 20:02
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:38
Expedição de Carta.
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22/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:43
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:26
Indeferido o pedido de PABLO GOMES MIRANDA - CPF: *58.***.*25-87 (REQUERENTE)
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26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de PABLO GOMES MIRANDA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:38
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO GOMES MIRANDA - CPF: *58.***.*25-87 (REQUERENTE).
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14/03/2024 11:38
Recebida a emenda à inicial
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01/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de determinar à ré que autorize e custeie a internação hospitalar da parte autora, nos termos dos relatórios médicos de ID 187519113, bem como todo o tratamento necessário para pleno restabelecimento da saúde do autor, no prazo de 24 horas, após intimada, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 30.000,00, que se reverterá em proveito da autora, ciente de que este valor poderá ser aumentado ou concedida medida específica apta a garantir o cumprimento da decisão em caso de se verificar que não foi suficiente para estimular seu cumprimento, sem prejuízo das perdas e danos.
Comunique-se também o Hospital BRASÍLIA do teor dessa decisão por meio de mandado judicial.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento e revogação da tutela de urgência (art. 321 do CPC).
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:42
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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