TJDFT - 0732578-39.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 18:21
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIANA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732578-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANDREA MENDES FREITAS MARTINS REU: PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Exigir contas proposta pela requerente ANDREA MENDES FREITAS MARTINS em face de PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS, inventariante no inventário de TELMA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS.
As partes chegaram a um acordo visando a pôr fim aos inventários de TELMA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS (Processo nº 0700501-74.2019.8.07.0001) e GIL FABIO DE OLIVEIRA FREITAS (Processo nº 0007080-50.2017.8.07.0001), bem como aos incidentes a eles associados, consoante acordo juntado ao ID 119882967.
Na Decisão de ID 183051509, foi determinada a suspensão do presente incidente até a apreciação do aludido acordo.
O Ministério Público em ID 183973386 "oficia pelo desfecho deste procedimento com a homologação do pacto entabulado pelos herdeiros para resolução deste feito, observando-se o contido no item referente à AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – item V do ID 119882965, em razão da manifesta desistência das ações de exigir contas". É o relatório necessário.
DECIDO.
Primeiramente, considerando a presença de herdeiro incapaz, observo que no ID 124922565 dos autos da inventariada Telma (processo n. 0700501-74.2019.8.07.0001), o Ministério Público oficiou pela homologação do acordo celebrado entre as partes, requerendo que os valores em pecúnia cabíveis aos incapazes GABRIEL MENDES FREITAS FOLLMAN, HENDRICK MENDES FREITAS FOLLMAN e MELISSA MENDES FREITAS FOLLMAN permaneçam em aplicação financeira de titularidade exclusiva de cada um deles a ser indicada para fins de transferência, na proporção do direito constituído, com ORDEM DE BLOQUEIO PARA SAQUE, até o implemento da maioridade civil ou ordem judicial específica.
Verifico que o acordo já foi homologado nos autos principais referentes aos respectivos inventários: Processo nº 0700501-74.2019.8.07.0001 e Processo nº 0007080-50.2017.8.07.0001.
Considerando que referido acordo abarcou também os incidentes associados aos autos dos inventários correlatos, chamo o feito à ordem para que o acordo seja homologado também nos presentes autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado no ID 119882967 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base nos artigos 487, III, alínea "b" c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença homologatória para os autos do inventário de TELMA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS (Processo nº 0700501-74.2019.8.07.0001) e de GIL FABIO DE OLIVEIRA FREITAS (Processo nº 0007080-50.2017.8.07.0001).
Custas como de lei.
Sem verba honorária, por se tratar de simples incidente sem litigiosidade.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de seu registro, pagas as custas finais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 4 -
26/02/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:44
Homologado o pedido
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/01/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:29
Outras decisões
-
07/01/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/01/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
30/12/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 18:03
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:54
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de GABRIEL MENDES FREITAS FOLLMANN em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de JULIANA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de TELMA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 07/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:47
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2020 20:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 00:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2020 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:22
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/06/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 17:20
Juntada de Petição de manifestação;
-
13/05/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 10:49
Recebidos os autos
-
10/02/2020 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 18:59
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/11/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 12:33
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
11/11/2019 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
11/11/2019 17:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
11/11/2019 17:21
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/11/2019 17:19
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
11/11/2019 13:49
Recebidos os autos
-
11/11/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 03:43
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:00
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 09:20
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:39
Recebidos os autos
-
25/10/2019 09:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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