TJDFT - 0702230-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 15:44
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de A2-MEDICAL SUPPLY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de A2-MEDICAL SUPPLY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
24/04/2025 20:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:05
Decretada a revelia
-
24/04/2025 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702230-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A2-MEDICAL SUPPLY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 10:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:37
Determinada a citação de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (REU)
-
07/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de A2-MEDICAL SUPPLY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Pelos fundamentos aduzidos, SUSCITO CONFLITO negativo de competência, com fundamento nos artigos 21, inciso I, e 205 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e nos artigos 66, inciso II, e 951 e seguintes do CPC/2015, a fim de que esta egrégia Corte declare, no caso, a competência do douto Juízo suscitado para processar e julgar a presente ação.Termos em que, respeitosamente, pede deferimento.Confiro força de ofício à presente decisão.Adote a Secretaria as diligências pertinentes para a distribuição do presente conflito, instruindo-o com cópia integral dos presentes autos.I. -
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:16
Suscitado Conflito de Competência
-
19/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, por consequência, determino a redistribuição dos autos para o juízo cível do domicílio do autor, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 08:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:29
Declarada incompetência
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de A2-MEDICAL SUPPLY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 03:16
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702230-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A2-MEDICAL SUPPLY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a distribuição da demanda perante esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, tendo em vista que segundo informado na inicial, a parte requerida tem domicílio em Taguatinga (QS 03, Lote 03/09, Loja 16 e 17, Térreo, Edifício Pátio Capital), enquanto a parte requerente em Brasília, regiões administrativas que dispõem de circunscrições judiciárias próprias, facultada a remessa dos autos ao juízo competente.
Registre-se que a Lei Complementar Distrital nº 958, de 20 de dezembro de 2019, definiu os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal, na qual as quadras QS 01 a QS 11 do Areal passaram a integrar a região administrativa de Taguatinga/DF.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
26/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708302-81.2019.8.07.0020
Mireli Freire Freitas Berberian
Oas Empreendimentos S.A.
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2019 17:11
Processo nº 0713788-56.2023.8.07.0004
Defensoria Publica do Distrito Federal
Condominio da Chacara 29/A do Nucleo Rur...
Advogado: Rodrigo Santos Perego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 16:41
Processo nº 0715531-18.2020.8.07.0001
Paulo Alves de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2020 11:44
Processo nº 0715531-18.2020.8.07.0001
Paulo Alves de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2020 17:24
Processo nº 0706621-63.2024.8.07.0000
Mauricio Apolinario
Geoneide Maria de Souza
Advogado: Lili de Lima Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 09:35