TJDFT - 0715531-18.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/07/2024 20:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/06/2024 09:12
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:31
Juntada de Petição de agravo
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16/05/2024 19:31
Juntada de Petição de agravo
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:15
Recebidos os autos
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20/04/2024 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:15
Recurso Extraordinário não admitido
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20/04/2024 22:15
Recurso Especial não admitido
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12/04/2024 14:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/04/2024 14:13
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:10
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:52
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/03/2024 11:51
Juntada de Petição de recurso especial
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil no v.
Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2.
O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado, tal como ocorre no presente caso. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.224.190/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.) 3.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 4.
Embargos de declaração não providos. -
26/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:11
Conhecido o recurso de PAULO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*43-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:46
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:26
Conhecido o recurso de PAULO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*43-20 (APELANTE) e não-provido
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07/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:19
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
03/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:41
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2023 16:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2023 00:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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18/07/2023 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 10/09/2020.
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10/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 16:53
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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08/09/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 16:21
Recebidos os autos
-
08/09/2020 16:21
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
31/08/2020 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
27/08/2020 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
27/08/2020 11:59
Recebidos os autos
-
27/08/2020 11:59
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
26/08/2020 17:24
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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