TJDFT - 0702840-37.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:47
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
05/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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13/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
29/04/2024 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2024 02:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/03/2024 09:53
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702840-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Prisão em flagrante (7929) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: CLEONICE TEIXEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Em análise aos autos, observo que a indiciada aceitou o acordo de não persecução penal e cumpriu integralmente as obrigações assumidas, circunstância que levou o representante do Ministério Público a oficiar pela extinção da punibilidade (ID 187764146).
Logo, com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade da indiciada quanto aos fatos apurados no presente processo.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 17:16:14.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
20/03/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:27
Juntada de termo
-
19/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:06
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/03/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:51
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702840-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CLEONICE TEIXEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO SINIC/ JUNTADA FAP / VISTA AO MP Certifico e dou fé que juntei a(s) Folha(s) de Antecedentes Penais (FAP) atualizada(s) e esclarecida(s) do(s) indiciado(s).
Nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL FRANCISCO RENNAN CARVALHO FREITAS 2ª Vara Criminal de Santa Maria / Cartório / Servidor Geral -
26/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 23:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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05/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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03/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/05/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
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02/04/2023 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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02/04/2023 06:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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31/03/2023 17:20
Expedição de Alvará de Soltura .
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31/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2023 16:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/03/2023 16:11
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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31/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2023 11:24
Juntada de gravação de audiência
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31/03/2023 09:59
Juntada de laudo
-
31/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 05:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/03/2023 18:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/03/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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