TJDFT - 0701871-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MIRANDA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:58
Outras decisões
-
10/06/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MIRANDA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:52
Outras decisões
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30/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:08
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
14/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2025 11:19
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 06:19
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MIRANDA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:26
Outras decisões
-
06/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:13
Outras decisões
-
03/12/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:38
Outras decisões
-
30/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:01
Outras decisões
-
03/10/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:53
Decretada a revelia
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31/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:53
Outras decisões
-
09/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:57
Outras decisões
-
03/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MIRANDA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701871-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REU: ANDERSON LOPES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em deferência à medida liminar concedida no Agravo de Instrumento n. 0703400-72.2024.8.07.0000 (ID 187035731), para permitir “a prestação de caução por meio dos alugueis pendentes, no limite legalmente exigido”, determino o cumprimento da Decisão de ID 184093758: Pelo exposto, CONCEDO MEDIDA LIMINAR PARA DETERMINAR À REQUERIDA QUE DESOCUPE VOLUNTARIAMENTE O IMÓVEL localizado no Setor SHTN Trecho 2 Lote nº 04, Bloco 02 APTO 2-105/106, Asa Norte, Brasília/DF, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE DESPEJO COMPULSÓRIO.
EXPEÇA-SE mandado de citação, intimação e despejo.
Promovida a citação da parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, com as advertências de estilo, e sua intimação acerca dos termos desta Decisão, o prazo para cumprimento do mandado de despejo compulsório correrá nas mãos do diligente oficial de justiça ao qual tocar o cumprimento da integralidade do seu objeto.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:24
Outras decisões
-
20/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2024 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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