TJDFT - 0705464-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES VERAS em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:10
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:35
Outras decisões
-
06/02/2025 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:40
Outras decisões
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:19
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:34
Outras decisões
-
16/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:59
Outras decisões
-
12/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:53
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:39
Outras decisões
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14/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705464-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES VERAS DENUNCIADO A LIDE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
30/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 08:48
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705464-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES VERAS DENUNCIADO A LIDE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:29
Outras decisões
-
20/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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