TJDFT - 0702933-66.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:35
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
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17/06/2024 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702933-66.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERONICA PERNA DE SANTANA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida Itaú Unibanco S/A apresentou Recurso Inominado de ID 197172663.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte requerente e da parte requerida NU PAGAMENTOS S.A. para apresentarem Contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Samambaia/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 13:45:28. -
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/04/2024 23:08
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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16/04/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:31
Recebidos os autos
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11/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702933-66.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERONICA PERNA DE SANTANA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
27/02/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 08:40
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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