TJDFT - 0750933-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:22
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 16:29
Conhecido o recurso de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/07/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 12:07
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/06/2024 12:32
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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25/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 13:47
Recebidos os autos
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04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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26/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750933-61.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME AGRAVADO: ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que a parte agravada, em contrarrazões ao agravo interno (ID 57164758), suscita a preliminar de não conhecimento do recurso, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que indeferiu o pedido liminar, bem como, em contrarrazões de ID 55213241, argui o não conhecimento do agravo de instrumento, em razão de inovação recursal.
Nesse cenário, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as preliminares suscitadas.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Brasília, 16 de abril de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
19/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/03/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750933-61.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME AGRAVADO: ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Cuida-se de agravo de interno interposto por RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, contra r. decisão proferida desta Relatoria, na qual foi indeferido o pedido liminar de admissão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da agravada (ID 53964036).
Em suas razões recursais (ID 54572439), a agravante sustenta que “a ausência de provimento jurisdicional no caso em tela, acarreta diversos prejuízos à Agravante, vez que não só permite a remessa dos autos ao arquivo, mas também permite a parte agravada possa continuar abusando de sua personalidade jurídica para o fim de evitar o adimplemento da dívida em apreço”.
A par dos argumentos apresentados, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Com fulcro no art. 1021, § 2º, do CPC, intime-se a parte agravada para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, o agravo interno interposto no ID 54572439. À Secretaria para que retifique a autuação de agravo de instrumento para agravo interno.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
27/02/2024 15:49
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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26/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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26/01/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 12:32
Juntada de Petição de agravo interno
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04/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/11/2023 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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