TJDFT - 0733662-93.2020.8.07.0016
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:16
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0733662-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a JONATHAN LEONE RODRIGUES BRANDÃO a prática da infração penal prevista nos arts. 146 do Código Penal e 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
A vítima não requereu medidas protetivas.
A denúncia foi recebida em 15/09/2020.
Processado o feito, em 14/02/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização deste Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Participação em grupo temático voltado à questão de gênero da parceria do juízo com a Faculdade de Psicologia da UDF, durante 1 (uma) sessão de acolhimento e outras 5 (cinco) sessões semanais temáticas, na modalidade online, em data e horário que serão posteriormente comunicadas.
Em 27/11/2023, foi certificado quanto à adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 179660080).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 150572626, 143879180, 185614393, 179660080, 169574970, 158436708, 150572626, 143879180, 135382580, 125684963.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 187366244).
Parecer ministerial de ID 187502110, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JONATHAN LEONE RODRIGUES BRANDÃO, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
22/02/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 19:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 05:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 16:25
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 11/02/2022 15:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
14/02/2022 16:25
Suspensão Condicional do Processo
-
11/02/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:57
Expedição de Ata.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/01/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 01:52
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:30
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 11/02/2022 15:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 12:21
Recebidos os autos
-
13/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
11/09/2021 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 01:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2021 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:16
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
13/07/2021 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
06/07/2021 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:04
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
24/06/2021 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 06:37
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 19:16
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:35
Expedição de Ofício.
-
14/10/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 18:24
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
13/10/2020 18:21
Recebidos os autos
-
13/10/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
11/10/2020 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2020 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 06:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:07
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/09/2020 14:16
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:16
Recebida a denúncia
-
15/09/2020 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
14/09/2020 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 17:05
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2020 15:52
Juntada de Ofício
-
31/08/2020 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 18:04
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:04
Declarada incompetência
-
27/08/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
27/08/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
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