TJDFT - 0715089-35.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:09
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FABRICIO TOMAZ ALVES em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715089-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO TOMAZ ALVES REQUERIDO: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., DIRECIONAL ENGENHARIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que compareceu ao stand de vendas das rés com a intenção de adquirir uma unidade no empreendimento Total Ville, efetuando o pagamento de entrada no valor de R$ 2.600,00 em 29.03.2022, os quais foram transferidos para empregada das rés de nome Brenda Ferreira Silva.
Aduziu que lhe foi prometido um piso laminado de madeira, mas o apartamento foi entregue com piso de cerâmica.
Pretende que a condenação das rés ao pagamento de R$ 5.250,00, valor necessário para a troca do piso, e danos morais de R$ 5.000,00. 2.
Da preliminar de incompetência Sem razão as rés, pois a questão não demanda qualquer perícia.
A questão versa em saber se foi feita a oferta de produto, posteriormente descumprida pelas requeridas.
Rejeito a preliminar. 3.
Do mérito O contrato de promessa de compra e venda foi celebrado em 29.03.2022.
O documento de ID 177289026 demonstra que, em data anterior a 02.04.2022, o requerente já tinha conhecimento de que o piso seria cerâmico, com a informação de que não poderia ser laminado no térreo por conta da umidade do solo, ou seja, não houve qualquer surpresa ao receber o imóvel.
Isso significa que, entre 29.03.2022 e 02.04.2022, o autor já estava ciente de tal informação e, mesmo assim, decidiu prosseguir com a compra, ainda que o contrato previsse a possibilidade de arrependimento a ser exercido no prazo de 7 dias a contar da assinatura.
Considero que houve aceitação tácita das especificações do imóvel, o que inviabiliza o pedido formulado.
Ainda que assim não fosse, o imóvel não apresenta defeitos e a simples desconformidade de um piso com a expectativa do adquirente não gera violação a direito de personalidade, o que afasta qualquer possibilidade de indenização por danos morais, principalmente quando o autor já tinha ciência de que não receberia piso laminado. 4.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:17
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715089-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO TOMAZ ALVES REQUERIDO: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DESPACHO Esclareça o autor o motivo pelo qual o valor do pedido de indenização material diverge dos orçamentos apresentados.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 13:11
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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31/01/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 02:23
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
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07/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:05
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/11/2023 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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