TJDFT - 0749202-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:45
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 03:40
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749202-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 104 REU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido autoral fora julgado procedente, nos termos da sentença e acórdão.
No entanto, há duas condenações: uma líquida e outra ilíquida.
A sentença sob id. 168638847 assim dispõe: “iii.
CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.227,82, pago indevidamente a ela em 12/09/2022 (comprovante ao ID 146007298), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a contar do desembolso; iv.
CONDENAR a ré a restituir à autora os valores devidos a título de abatimento das mensalidades de manutenção, proporcional ao período em que os dois primeiros elevadores modernizados estiveram parados para execução dos serviços de modernização, conforme previsto no documento do ID 146007301, limitado até o mês de julho de 2022, tendo em vista a isenção total das mensalidades subsequentes desse mesmo ano calendário, a serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do artigo 509, I, do CPC.” Em sede recursal, fora acrescida a condenação da parte ré ao pagamento de multa moratória (id. 190947395): “
Por outro lado, conheço do recurso do autor e dou-lhe provimento, reformando parcialmente a sentença, para acrescer à condenação a obrigação do réu de pagar ao autor multa moratória definida em R$ 9.364,00 (nove mil trezentos e sessenta e quatro reais).” No caso em tela, a parte autora formulou pedido de cumprimento de sentença quanto à parte líquida da condenação.
Quanto à condenação ilíquida, tramita a liquidação de sentença por arbitramento nº 0718089-21.2024.8.07.0001.
Desta feita, este processo prosseguirá com o cumprimento de sentença formulado em id. 196151756.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Proceda-se à liberação do valor depositado pela parte ré, conforme requerimento sob id. 204608688.
Intime-se o réu para efetuar o pagamento do débito remanescente indicado em id. 204869532, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/08/2024 16:04
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:07
Outras decisões
-
22/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
18/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
13/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
07/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2024 21:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
28/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:16
Outras decisões
-
09/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 104 em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:14
Outras decisões
-
28/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
15/09/2023 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 10:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 09:11
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 104 em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 104 em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 07:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 07:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
04/06/2023 12:04
Outras decisões
-
30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:34
Outras decisões
-
15/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:28
Outras decisões
-
05/05/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
22/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2023 16:39
Outras decisões
-
14/04/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/04/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:11
Outras decisões
-
10/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:52
Indeferido o pedido de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. - CNPJ: 00.***.***/0006-12 (REU)
-
15/02/2023 06:46
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 104 em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 104 em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
10/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
07/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/01/2023 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/01/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
05/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/01/2023 13:40
Indeferido o pedido de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. - CNPJ: 00.***.***/0006-12 (REU)
-
05/01/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
05/01/2023 12:55
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/01/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2023 12:42
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
03/01/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/01/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
02/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/01/2023 13:38
Concedida a Medida Liminar
-
02/01/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
02/01/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/01/2023 13:05
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
27/12/2022 19:01
Recebidos os autos
-
27/12/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/12/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705604-89.2024.8.07.0000
Scarlet Strauss Silva Pimentel
Daniel Andrade Pimentel
Advogado: Mauricio Wagner Alves de SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 18:20
Processo nº 0723919-05.2023.8.07.0000
Brelo Correspondente Bancario LTDA
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rafaela Tertuliano Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 11:36
Processo nº 0732178-86.2023.8.07.0000
Filipe Soares Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodolfo Couto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 10:07
Processo nº 0749202-61.2022.8.07.0001
Elevadores Atlas Schindler S/A.
Elevadores Atlas Schindler S/A.
Advogado: Andre Gustavo Salvador Kauffman
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 12:13
Processo nº 0730568-83.2023.8.07.0000
Luana Aparecida de Sousa Cesario
Ana Cleide Ramos Cesario
Advogado: Erivelton Rosa de Jesus Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 19:31