TJDFT - 0724453-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:41
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de WALTRUDSON FERREIRA MARQUES em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA ALHIEA À DECISÃO AGRAVADA.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
IMPENHORABILIDADE DE QUANTIAS TORNADAS INDISPONÍVEIS.
MATÉRIA QUE DEVE SER SUSCITADA NA FORMA DO ART. 854, § 3º, DO CPC.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROTOCOLO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
ERRO DE FORMA.
POSSIBILIDADE DE SANAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
Matérias alheias à decisão agravada não podem ser revistas em agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição.
II.
A impenhorabilidade de quantias tornadas indisponíveis deve ser suscitada na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, não se cuidando de matéria que pode ser deduzida diretamente no plano recursal.
III.
A protocolização dos embargos à execução nos autos da execução desatende ao regramento do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, porém encerra simples irregularidade que pode sanada mediante desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado.
IV.
Erro de forma consistente na protocolização dos embargos à execução nos autos do processo de execução não pode ser considerado invencível, tendo em vista que pode ser superado por medidas corretivas de simples implementação, de maneira a atender ao princípio da sanabilidade consagrado nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil.
V.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. -
02/02/2024 03:51
Conhecido em parte o recurso de WALTRUDSON FERREIRA MARQUES - CPF: *20.***.*49-53 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 18:45
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/07/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 15:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/06/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/06/2023 13:35
Recebidos os autos
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21/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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