TJDFT - 0712701-59.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712701-59.2023.8.07.0006 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: M.
C.
G.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA SENTENÇA Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária, consubstanciado em pedido de alvará judicial, manejado por MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA, na qualidade de inventariante do espólio de HÉRCULES BONIFÁCIO FERREIRA, visando a venda de imóveis.
A autora informa que os herdeiros Hércules Bonifácio Ferreira Filho, Eduardo Bonifácio Ferreira, Evandro Bonifácio Ferreira, Érika Borges Ferreira Horta e M.
C.
G.
M. (menor impúbere) possuem em condomínio o imóvel situado na SQS 305, Bloco F, Ap. 401 e o imóvel constituído pelo Lote situado no Jardim Botânico Vi, Quadra E, n. 15, recebidos por sucessão do irmão do falecido, nos autos n. 0004232- 32.2013.8.07.0001.
O Ministério Público oficiou pela resolução parcial do mérito autorizando a venda do imóvel localizado na QSQ 305, bloco F, apartamento 401, Asa Sul, Brasília - DF, nos termos da proposta de ID: 187875128.
Na sequência, o Juízo, pela decisão id. 191660335, deferiu o pedido para autorizar a venda do imóvel localizado na SQS 305, bloco F, apartamento 401, Asa Sul, Brasília - DF nos termos da proposta de ID 187875128, devendo a cota parte da herdeira incapaz ser depositada judicialmente, após o desconto de 3% (três por cento) da comissão de corretagem.
Prazo: 30 dias.
Quanto ao imóvel localizado no condomínio Jardim Botânico VI, a requerente foi intimada para apresentar proposta de compra e venda, respeitando o valor indicado pela avaliação judicial.
Prazo: 30 dias.
A parte autora, quanto ao imóvel da Asa Sul, prestou contas simplificada no ID 206174241, conforme o solicitado na manifestação ministerial de ID 205913105.
Após, quanto ao imóvel situado no Jardim Botânico, a autora juntou a escritura pública de cessão de posse, id. 242837022, comprovação da transferência de titularidade ao cessionário junto ao condomínio e, por fim, a cota parte da incapaz devidamente depositada.
Parecer favorável do Ministério Público. É o relatório.
Decido.
A alienação dos bens de incapazes traduz medida que reclama a máxima cautela por parte do Estado, a fim de se preservar os interesses daquele que não pode gerir adequadamente sua vida e seus interesses.
Nos termos do artigo 1.691 do Código Civil, Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
No caso, a ação foi proposta para autorizar a venda de dois imóveis, mantidos em condomínio em razão de inventário, mas com cota-parte titularizada por menor incapaz.
Os bens estão desocupados, gerando despesas, de forma que a alienação e investimento do recurso será mais atrativo à incapaz, que poderá usar os recursos para próprio sustento.
Os bens foram avaliados, alienados conforme autorização judicial e resguardada a cota parte da incapaz.
Já houve a prestação de contas simplificada nos autos.
O Ministério Público foi favorável ao pedido inicial.
ANTE O EXPOSTO, acolho os pronunciamentos do Ministério Público, para JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial, de autorização para alienação dos imóveis.
Os bens já foram vendidos e as contas simplificadas prestadas nos autos.
Os valores titularizados pela incapaz deverão ser mantidos bloqueados e somente poderão ser movimentados mediante autorização judicial.
Custas processuais finais, se houver, a serem suportadas pelos autores.
Descabidos honorários.
Intime-se a autora para informar conta em nome da incapaz, para transferência dos valores, devendo ficar bloqueada para levantamento apenas após autorização judicial.
Prazo de cinco dias.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas todas as formalidades e determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se.
Sobradinho, 28/08/2025.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
30/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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05/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA CLARA GARCIA MARQUES em 30/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712701-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: M.
C.
G.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA DECISÃO Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido em ID 234643758.
Intimem-se.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:21
Outras decisões
-
08/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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08/05/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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31/01/2025 21:20
Juntada de Certidão
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31/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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05/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA CLARA GARCIA MARQUES em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA CLARA GARCIA MARQUES em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712701-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará de alienação, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Sobradinho/DF, 30 de setembro de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
30/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:51
Expedição de Alvará.
-
26/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:42
Outras decisões
-
20/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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20/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA CLARA GARCIA MARQUES em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:03
Expedição de Alvará.
-
20/08/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:56
Outras decisões
-
16/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/07/2024 22:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA CLARA GARCIA MARQUES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA CLARA GARCIA MARQUES em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:23
Outras decisões
-
08/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:59
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:52
Expedição de Alvará.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712701-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: M.
C.
G.
M., REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA DECISÃO 1.
Quanto ao imóvel localizado na QSQ 305, bloco F, apartamento 401, Asa Sul, Brasília - DF, defiro o pedido para autorizar a venda do imóvel, pelo valor mínimo da avaliação judicial ID 189311318, devendo a cota parte da herdeira incapaz ser depositada judicialmente.
Expeça-se alvará.
Deverá a autora demonstrar, por meio de prestação simplificada nos autos, o negócio entabulado e a transferência do bem ao adquirente junto ao Cartório de Imóveis, com a vinda da devida certidão de matrícula atualizada.
Prazo: 30 dias. 2.
Quanto ao imóvel localizado no condomínio Jardim Botânico VI, aguarde-se a apresentação da proposta, conforme manifestação de ID 198130207.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
29/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:43
Outras decisões
-
28/05/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:34
Outras decisões
-
16/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de HERCELUS BONIFACIO FERREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712701-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: M.
C.
G.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA DECISÃO Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária, consubstanciado em pedido de alvará judicial, manejado por MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA, na qualidade de inventariante do espólio de HÉRCULES BONIFÁCIO FERREIRA, visando a venda de imóveis.
A autora informa que os herdeiros Hércules Bonifácio Ferreira Filho, Eduardo Bonifácio Ferreira, Evandro Bonifácio Ferreira, Érika Borges Ferreira Horta e M.
C.
G.
M. (menor impúbere) possuem em condomínio o imóvel situado na SQS 305, Bloco F, Ap. 401 e o imóvel constituído pelo Lote situado no Jardim Botânico Vi, Quadra E, n. 15, recebidos por sucessão do irmão do falecido, nos autos n. 0004232- 32.2013.8.07.0001.
O Ministério Público oficiou pela resolução parcial do mérito autorizando a venda do imóvel localizado na QSQ 305, bloco F, apartamento 401, Asa Sul, Brasília - DF, nos termos da proposta de ID: 187875128. É o relatório.
DECIDO.
Quanto ao imóvel localizado na QSQ 305, bloco F, apartamento 401, Asa Sul, Brasília - DF, presente a manifesta vantagem à menor com a venda do bem, considerando que a avaliação judicial (ID 189311318) se aproximou ao valor ofertado na proposta de compra (ID 187875128), conforme destacado pelo Ministério Público (ID 191331295).
Desse modo, defiro o pedido para autorizar a venda do imóvel localizado na SQS 305, bloco F, apartamento 401, Asa Sul, Brasília - DF nos termos da proposta de ID 187875128, devendo a cota parte da herdeira incapaz ser depositada judicialmente, após o desconto de 3% (três por cento) da comissão de corretagem.
Prazo: 30 dias.
Quanto ao imóvel localizado no condomínio Jardim Botânico VI, intime-se a requerente para apresentar proposta de compra e venda, respeitando o valor indicado pela avaliação judicial.
Prazo: 30 dias.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
03/04/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:05
Outras decisões
-
26/03/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 13:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA CLARA GARCIA MARQUES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712701-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: M.
C.
G.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, fica a parte requerente, por meio de sua patrona, intimada a dar cumprimento aos termos constantes nos mandados de avaliação ID 187763417 e ID 187819207 (Campo: Observações), visando assim a efetividade da diligência.
Sobradinho, 26 de fevereiro de 2024.
ADALBERTO CESAR DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712701-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: M.
C.
G.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, fica a parte requerente, por meio de sua patrona, intimada a dar cumprimento aos termos constantes nos mandados de avaliação ID 187763417 e ID 187763418 (Campo: Observações), visando assim a efetividade da diligência.
Sobradinho, 26 de fevereiro de 2024.
ADALBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
26/02/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:10
Outras decisões
-
20/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de MARIA CLARA GARCIA MARQUES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA CLARA GARCIA MARQUES em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:22
Outras decisões
-
03/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
02/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
25/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:10
Outras decisões
-
24/10/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/09/2023 21:47
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
24/09/2023 21:47
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
24/09/2023 21:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
22/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:37
Determinada a distribuição do feito
-
20/09/2023 23:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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