TJDFT - 0701900-69.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:22
Indeferido o pedido de MEGA FACTORING EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRUTOS DO MAR DA INGRID BLU LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 08:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 21:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:05
Outras decisões
-
04/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:48
Outras decisões
-
29/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FRUTOS DO MAR DA INGRID BLU LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701900-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MEGA FACTORING EIRELI REQUERIDO: FRUTOS DO MAR DA INGRID BLU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao requerido quanto ao pedido de ID 193502977.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:43
Outras decisões
-
18/04/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701900-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MEGA FACTORING EIRELI REQUERIDO: FRUTOS DO MAR DA INGRID BLU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Protocolo n.º 20.***.***/2823-41.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se à busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
Esclareço que, em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro, desde logo, qualquer pedido nesse sentido.
Realizadas as buscas, intimem-se as partes para ciência, bem como para requererem o que entenderem por pertinente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:48
Deferido o pedido de MEGA FACTORING EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701900-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MEGA FACTORING EIRELI REQUERIDO: FRUTOS DO MAR DA INGRID BLU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente, indique as medidas constritivas a que pretende para satisfação do débito, observada a ordem prevista no art. 835, CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Outras decisões
-
20/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FRUTOS DO MAR DA INGRID BLU LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:55
Deferido o pedido de MEGA FACTORING EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
31/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 14:29
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:35
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2023 17:35
Homologada a Transação
-
30/08/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/08/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:45
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:15
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2023 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2023 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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