TJDFT - 0732107-80.2016.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 06:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 06:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 06:04
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MAURICIO FONSECA RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:00
Indeferido o pedido de MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: *14.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:36
Indeferido o pedido de MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: *14.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:41
Deferido em parte o pedido de MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: *14.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:07
Indeferido o pedido de MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: *14.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
17/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:37
Outras decisões
-
19/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0732107-80.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO FONSECA RODRIGUES EXECUTADO: FABIANA CARVALHO BRITO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado das diligências de ids. 182737776 e 182737669.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 15:19:25. -
26/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:24
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO BRITO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO GONCALO em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de EDUARDA CARVALHO BRITO GONCALVES em 25/01/2024 23:59.
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23/12/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:23
Outras decisões
-
20/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 23:59
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:54
Processo Desarquivado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732107-80.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO FONSECA RODRIGUES EXECUTADO: FABIANA CARVALHO BRITO DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 02/07/2021 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 02/07/2027.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/07/2023 08:22
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:49
Determinado o arquivamento
-
24/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MAURICIO FONSECA RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:43
Indeferido o pedido de MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: *14.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO BRITO em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 05:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:10
Indeferido o pedido de MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: *14.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:22
Deferido o pedido de MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: *14.***.*92-91 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 06:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:34
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:34
Deferido o pedido de MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: *14.***.*92-91 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/02/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
09/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:08
Indeferido o pedido de MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: *14.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
19/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/12/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:43
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 05:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:14
Deferido o pedido de MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: *14.***.*92-91 (EXEQUENTE).
-
26/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
02/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/08/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2022 21:52
Juntada de consulta bacenjud
-
29/05/2022 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 19:58
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 05:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 17:32
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/09/2021 11:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/08/2021 12:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:55
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/08/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/07/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
09/07/2021 12:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:34
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:39
Juntada de consulta infojud
-
05/07/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/07/2021 17:40
Recebidos os autos
-
04/07/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/07/2021 14:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 15:27
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/06/2021 09:52
Juntada de consulta renajud
-
29/06/2021 09:44
Juntada de consulta bacenjud
-
25/06/2021 16:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2021 11:25
Recebidos os autos
-
24/06/2021 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/06/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 21:18
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/06/2021 11:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO BRITO em 17/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 09:18
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/04/2021 19:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
22/04/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 08:26
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2017 08:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 06:24
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DOS SANTOS em 26/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 02:14
Publicado Intimação em 19/10/2017.
-
18/10/2017 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 12:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 18:24
Recebidos os autos
-
16/10/2017 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2017 12:57
Conclusos para despacho para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/10/2017 12:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2017 18:38
Decorrido prazo de MAURICIO FONSECA RODRIGUES em 13/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 03:38
Publicado Despacho em 05/10/2017.
-
05/10/2017 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 15:25
Recebidos os autos
-
03/10/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 13:59
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/10/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 03:26
Publicado Certidão em 27/09/2017.
-
27/09/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 11:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2017 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2017 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 12:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 19:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2017 17:19
Recebidos os autos
-
17/08/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 11:14
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/08/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 15:51
Recebidos os autos
-
16/08/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 07:52
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/08/2017 02:05
Processo Desarquivado
-
15/08/2017 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 16:15
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2017 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2017 16:12
Homologada a Transação
-
03/04/2017 16:12
Audiência Conciliação realizada - 28/03/2017 14:30
-
03/04/2017 16:11
Homologada a Transação
-
03/04/2017 16:09
Juntada de ata
-
16/03/2017 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2017 19:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2017 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/03/2017 14:36
Audiência conciliação designada - 28/03/2017 14:30
-
24/02/2017 13:14
Recebidos os autos
-
24/02/2017 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 16:52
Conclusos para julgamento para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
23/02/2017 16:50
Juntada de petição
-
16/02/2017 14:34
Juntada de petição
-
14/02/2017 17:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/02/2017 17:09
Audiência Conciliação realizada - 14/02/2017 14:50
-
03/02/2017 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2017 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2017 17:33
Expedição de Mandado.
-
24/01/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2016 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2016 10:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2016 10:15
Audiência conciliação designada - 14/02/2017 14:50
-
14/12/2016 10:14
Audiência conciliação cancelada - 16/12/2016 15:30
-
12/12/2016 16:54
Recebidos os autos
-
12/12/2016 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2016 09:52
Conclusos para decisão para JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
09/12/2016 12:11
Juntada de petição
-
09/12/2016 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2016 16:58
Juntada de petição
-
02/12/2016 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2016 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2016 17:16
Expedição de Mandado.
-
01/12/2016 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2016 17:14
Audiência conciliação designada - 16/12/2016 15:30
-
01/12/2016 09:00
Audiência Conciliação realizada - 01/12/2016 08:30
-
30/11/2016 18:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2016 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2016 14:40
Audiência conciliação designada - 01/12/2016 08:30
-
21/10/2016 14:40
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
21/10/2016 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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