TJDFT - 0718126-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:43
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 11/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
Recurso desprovido. -
07/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 12:19
Conhecido o recurso de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0718126-85.2023.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A EMBARGADO: GARCIA E XAVIER ADVOGADOS D E S P A C H O EIXO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 56119198.
Neste contexto, dê-se vista à Embargada, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 8 de março de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
08/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/03/2024 12:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS POR EQUIDADE.
MAJORAÇÃO RECURSAL.
LIMITES DO § 2º DO ART. 85 DO CPC.
INOBSERVÂNCIA.
I.
De acordo com a inteligência do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, os “limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento” devem ser respeitados na majoração recursal quando os honorários advocatícios tiverem sido fixados com base nos parâmetros neles estabelecidos (valor da condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa).
II.
Em se tratando de honorários de sucumbência fixados por apreciação equitativa, na forma do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, a majoração recursal prevista no § 11 não está adstrita aos limites estabelecidos no §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
24/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:41
Conhecido o recurso de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/06/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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12/05/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/05/2023 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/05/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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