TJDFT - 0729599-93.2022.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0729599-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REVEL: FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a defesa manifestou interesse em recorrer na própria sessão plenária (Id 239026289) e que invocou o art. 600, §4º, do CPP a fim de que as razões sejam apresentadas diretamente no juízo ad quem, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. (documento datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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30/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
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18/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 02:36
Publicado Edital em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:12
Expedição de Edital.
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12/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:34
Publicado Ata em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:24
Juntada de mandado de prisão
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10/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:08
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 10/06/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
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10/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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10/06/2025 13:07
Juntada de gravação de audiência
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06/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/04/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:29
Publicado Edital em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:23
Expedição de Edital.
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11/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:56
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/06/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
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24/02/2025 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 02:24
Publicado Edital em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0729599-93.2022.8.07.0003 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Réu(s): FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES Inquérito Policial nº: 558/2022 da 23ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Sul) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO (prazo de 15 dias) O DOUTOR(A) CAIO TODD SILVA FREIRE, Juiz de Direito do Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processa a ação penal Pje nº 0729599-93.2022.8.07.0003, inquérito policial nº 558/2022 da 23ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Sul), em que é réu FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES, null, RG nº 3.991.501 SSP/DF, brasileiro(a), natural de MARACANAÚ - CE, nascido(a) aos 23/03/1988, filho(a) de MARIA CLENILDA FERREIRA e JOSÉ VALMIQUE FONTELES, e como não foi possível intimar o referido réu, pessoalmente, pelo presente INTIMA-O da DECISÃO DE PRONÚNCIA de ID nº 204167386, proferida em 15/07/2024, cujo o teor é o seguinte: “Sendo assim, JULGO ADMISSÍVEL a pretensão acusatória deduzida da denúncia e PRONUNCIO o acusado FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES, qualificado, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, nos termos do art. 413, caput, do Código de Processo Penal, a fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Circunscrição Judiciária.
A respeito do art. 413, § 3º, do CPP, observo que não houve alteração fática ou jurídica suficiente para ensejar a decretação da prisão preventiva do denunciado, que responde ao processo em liberdade e sem indicativo de comprometimento da ordem pública, da garantia da lei penal ou da instrução processual.Desse modo, FACULTO ao acusado o direito de recorrer em liberdade.”.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia-DF.
Eu, ESTEVAO SANTOS CAVALCANTE, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024 16:36:05.
ESTEVAO SANTOS CAVALCANTE -
17/12/2024 16:44
Expedição de Edital.
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 124, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0729599-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que o acusado não foi localizado para intimação da pronúncia (Id's números 210317460 e 210317459) e não comunicou a este juízo a modificação de endereço.
Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de endereço, não comunicar o novo endereço ao juízo".
Verifica-se, assim, que o denunciado deixou de cumprir com seu dever processual de manter atualizada sua localização.
Assim sendo, decreto sua revelia, nos termos do artigo acima mencionado, devendo o processo prosseguir sem a sua presença, sem prejuízo de que, a qualquer momento, o acusado possa vir aos autos e atualizar o endereço em que poderá ser localizado.
Importa mencionar, por oportuno, que, consoante a jurisprudência majoritária, inclusive dos tribunais superiores, estando o réu solto, é suficiente a intimação de sua defesa acerca da pronúncia.
O feito pode prosseguir, na ausência do acusado, conforme prescreve o artigo 367 do diploma processual penal, inclusive com a possibilidade de realização da sessão de julgamento, bastando, para tanto, a intimação do acusado via edital (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 1365782 SP 2018/0245090-5, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 07/05/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2019, sem destaques no original).
Nada obstante a isso, com o fim de evitar alegações de nulidade processual, intime-se o acusado via edital da pronúncia.
Passado o prazo do edital sem impugnação, prossiga-se o feito com a designação da sessão de julgamento, conforme a decisão de Id. 215472988.
Cumpra-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 18:51
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:51
Decretada a revelia
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12/12/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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04/12/2024 14:33
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 16:04
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/10/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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21/10/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0729599-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES DESPACHO Considerando a insurgência ministerial (Id. 214138569), intime-se a defesa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou passado o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 09:43
Recebidos os autos
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11/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 09:10
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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07/10/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0729599-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES DESPACHO Intime-se a defesa para manifestação, na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal.
Com a manifestação ou passado o prazo, voltem-me conclusos os autos para saneamento e organização do feito.
Cumpra-se.
ANA PAULA DA CUNHA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 09:26
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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25/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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07/09/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:33
Proferida Sentença de Pronúncia
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09/07/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 03:01
Publicado Ata em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0729599-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 de junho de 2024, às 15h30, nesta cidade de Ceilândia/DF, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 03, de 18 de janeiro de 2021, encontrando-se presente a esta sala de audiências virtual o MM.
Juiz, Dr.
Caio Todd Silva Freire, comigo, Fábio Freitas Vidal Dos Santos, assistente, foi aberta a Audiência de INTERROGATÓRIO nos autos da Ação Penal 0729599-93.2022.8.07.0003, movida pelo Ministério Público contra Francisco Adriano Ferreira Fonteles como incurso(s) no art. 121, §2º, inciso II, c/c artigo 14 do Código Penal.
Feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
Renato Cardoso, o acusado, que acessou a sala de audiências virtual, e a advogada, Dra.
Daniella Visona Barbosa, OAB/DF 39.410, pelo réu.
Abertos os trabalhos, e após garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com sua advogada, procedeu-se ao seu interrogatório.
O interrogatório foi devidamente gravado pelo sistema disponibilizado por este Tribunal e seguem juntados aos autos.
O MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho: “Declaro encerrada a instrução em primeira fase do rito solene.
Concedo o prazo legal para que as partes apresentem as alegações finais.” Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
Sessão encerrada às 15h41. -
27/06/2024 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:44
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 16:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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12/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
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16/05/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0729599-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES CERTIDÃO Encaminho os autos a Defesa para que apresente o endereço e telefone do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar sua intimação pessoal para audiência de interrogatório designada para o dia 12/06/2024, às 16h30.
CARLOS MAGNO DE LIMA TAVARES Servidor Geral -
18/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
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26/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0729599-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência: Tipo: Interrogatório (videoconferência) Sala: Virtual Data: 12/06/2024 Hora: 16h30 .
Segue link para acesso à sala de audiências virtuais desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViNmRjNTgtNWY5Ny00YjI3LWEwMWMtYzU2Y2U2ZTJmMTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2205294e60-d1b0-4d7b-865d-9583c79cc4bd%22%7d Link reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/3qDroD Certifico, ainda, que intimei o Ministério Público e a(s) Defesa(s).
Qualquer dúvida referente à audiência poderá ser esclarecida por meio dos contatos de Whatsapp nº (61) 3103-9402 ou 3103-9318.
De ordem, intime-se o réu para interrogatório.
RENATO PEREIRA GONCALVES Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
05/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:04
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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05/03/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
05/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI DE CEILÂNDIA Número do processo: 0729599-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES CERTIDÃO Certifico que RANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES (REU) não foi intimado (ID 187713731).
Nos termos do art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 2 deste Juízo, encaminho estes autos às partes.
RENATO PEREIRA GONCALVES Servidor Geral -
26/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
19/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
30/11/2023 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 16:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
28/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
26/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
22/09/2023 19:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
22/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 18:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
17/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
03/11/2022 13:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/10/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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