TJDFT - 0716859-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 22:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA MADEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COL AGR VICEN PIRES CH 16 LT 44 A ETAPA B RESID LAGOA BONITA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta superveniente do interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 18:19
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716859-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COL AGR VICEN PIRES CH 16 LT 44 A ETAPA B RESID LAGOA BONITA REU: ANDREA DE SOUZA MADEIRA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 12 de dezembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/12/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:15
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 10:22
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COL AGR VICEN PIRES CH 16 LT 44 A ETAPA B RESID LAGOA BONITA - CNPJ: 06.***.***/0001-52 (AUTOR).
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09/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COL AGR VICEN PIRES CH 16 LT 44 A ETAPA B RESID LAGOA BONITA em 01/07/2024 23:59.
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29/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716859-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COL AGR VICEN PIRES CH 16 LT 44 A ETAPA B RESID LAGOA BONITA REU: ANDREA DE SOUZA MADEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 7 de novembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:09
Deferido o pedido de ANDREA DE SOUZA MADEIRA - CPF: *16.***.*72-87 (REU).
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29/08/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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