TJDFT - 0717404-36.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:03
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:27
Deferido o pedido de MILENA FRANCINE ALVES MOREIRA - CPF: *51.***.*67-02 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/05/2025 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717404-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA FRANCINE ALVES MOREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em face das inúmeras tentativas frustradas nestes autos e em outros, inclusive no tocante à desconsideração de personalidade jurídica, e tendo em vista a notícia que circulou em todas as mídias no sentido de que, em breve, haverá celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a ré e a SENACON[1], aguarde-se por 60 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL [1] https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2024/09/21/hurb-e-governo-negociam-acordo-para-reembolsar-clientes-que-tiveram-viagens-canceladas.htm -
03/10/2024 21:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717404-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA FRANCINE ALVES MOREIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MILENA FRANCINE ALVES MOREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0717404-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA FRANCINE ALVES MOREIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 187272112, fica a autora intimada para dizer, no prazo de 05 dias, se tem mais alguma prova a produzir.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 16:01:50. -
26/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
20/02/2024 17:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de MILENA FRANCINE ALVES MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706955-98.2018.8.07.0003
Colegio Fernandes e Araujo Eireli ME - M...
Elika Rodrigues da Silva
Advogado: Bruno Jose de Souza Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2018 20:08
Processo nº 0702749-77.2024.8.07.0020
Maria Maciel da Silva
Maria Jose Andrade Maciel
Advogado: Nilson Ribeiro dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 09:51
Processo nº 0714283-86.2022.8.07.0020
Isaltino Moreira Coelho &Amp; Cia LTDA
Arlindo Antonio de Queiroz
Advogado: Weslley da Cunha Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 23:32
Processo nº 0714283-86.2022.8.07.0020
Quesio de Melo Resende
Arlindo Antonio de Queiroz
Advogado: Quesio de Melo Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 12:51
Processo nº 0707062-44.2024.8.07.0000
Eliane de Almeida
Condominio Led Aguas Claras Subcondomini...
Advogado: Rodrigo Santos Perego
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 12:17