TJDFT - 0702749-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:34
Juntada de Petição de alegações finais
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25/06/2025 17:31
Juntada de ressalva
-
25/06/2025 17:30
Juntada de ressalva
-
25/06/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 17:27
Outras decisões
-
25/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:59
Indeferido o pedido de MARIA JOSE ANDRADE MACIEL - CPF: *97.***.*94-20 (REU), MARIA MACIEL DA SILVA - CPF: *99.***.*12-20 (AUTOR), RAIMUNDA DOS SANTOS ROCHA - CPF: *11.***.*13-49 (REU)
-
13/02/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 23:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:21
Outras decisões
-
08/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:46
Indeferido o pedido de MARIA JOSE ANDRADE MACIEL - CPF: *97.***.*94-20 (REU)
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10/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANDRADE MACIEL em 10/06/2024 23:59.
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13/05/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o benefício da gratuidade de justiça às partes requeridas.
Anote-se.
Promova-se o cadastramento da Defensoria Pública para defender os interesses da requerida MARIA JOSE ANDRADE MACIEL, petição de ID.189582583.
Feito o cadastramento, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública conforme requerido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:44
Deferido o pedido de MARIA JOSE ANDRADE MACIEL - CPF: *97.***.*94-20 (REU).
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANDRADE MACIEL em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, DEFIRO a gratuidade de justiça, a despeito da GUIA de ID 186306706, conquanto não colacionada prova de pagamento, o que redundaria em preclusão lógica.
Referida benesse já está anotada.
DEFIRO a prioridade na tramitação.
CITE-SE, POR OFICAL DE JUSTIÇA, a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Fica a parte autora advertida de que, dada a situação do bem, onde todos aparentemente residem, sem delimitação precisa do seu nº, e dada a disposição legal, incumbe à sua pessoa auxiliar o Oficial, de modo que o referido logre citar as requeridas.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/02/2024 09:16
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MACIEL DA SILVA - CPF: *99.***.*12-20 (AUTOR).
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27/02/2024 09:15
Recebida a emenda à inicial
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09/02/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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