TJDFT - 0723089-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:26
Processo Desarquivado
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06/05/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 18:58
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCIA HELENA FRIGI DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação jurídico-processual.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/04/2024 08:55
Recebidos os autos
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05/04/2024 08:55
Extinto o processo por desistência
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01/04/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de NOVA INICIAL, já retificada.
DEFIRO a prioridade na tramitação, que já se encontra anotada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:56
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2023 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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